Telemedicina uma ferramenta no enfrentamento do COVID-19

As normas gerais da telemedicina foram baseadas na declaração de Tel-aviv de 1999, diante disso todos os princípios da telemedicina se encontram nesse documento, sendo que são válidos até hoje. O documento é a declaração que pauta toda a questão ética, principalmente com relação a consentimento, sigilo, valores fundamentais da prática médica, especialmente da telemedicina.

No Brasil existe uma resolução, 1643/2002, criada pelo Conselho Federal de Medicina, ainda vigente, que apresenta normas para a prestação de serviço de telemedicina. Mas como essa a lei já estava vigente há muito tempo, no final de 2018 o Conselho Federal de Medicina criou a resolução 2227, que renovaria e ampliaria o alcance. No entanto, não entrou em vigor por conflitos políticos entre os conselhos regionais e federal de medicina.

O que é a telemedicina?

A telemedicina é uma ferramenta que possibilita o atendimento à distância, que segue as mesmas normas éticas da medicina presencial. Com o registro das consultas em prontuário eletrônico e assinatura digital.

Além disso, abrange outras estruturas como a telecirurgia, uma modalidade que usa tecnologia robótica para controlar robôs à distância; a teleinterconsulta que diz respeito ao médico generalista consultando um médico especialista; o telemonitoramento utilização de algum equipamento de manejo a distância controlar os parâmetros bioquímicos, biofísicos, entre outros de um paciente; teleconsulta que é a consulta realizada remotamente. Sendo que o que vai permitir essa relação entre médico e paciente é a tecnologia utilizada.

O atendimento em telemedicina foi liberado em caráter de urgência

Hoje vivemos no contexto de uma pandemia que dificulta o contato presencial entre grande parte dos pacientes e seus médicos, perante a influência do isolamento social e quarentena que tornou o afastamento necessário. Então, como manter o tratamento e orientação desses pacientes que não podem estar presencialmente em contato com seus médicos? Vivemos uma situação que afetou bastante a questão de assistência à saúde.

<<LEIA TAMBÉM: Medicamentos do Gênio Epidêmico da COVID-19>>

Como a solução era urgente a telemedicina de uma forma não planejada se tornou uma necessidade, assim a criação de uma regulamentação para o atendimento remoto de pacientes precisou ser viabilizada. Em função disso foram criados os dispositivos:

Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde – declara emergência em saúde pública de importância nacional;

Lei 13979/2020 – medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública;

Portaria 467/2020 do Ministério da Saúde – regulamenta o exercício da telemedicina em caráter excepcional e temporário;

Lei 13989/2020 – autoriza o uso da telemedicina em caráter emergencial;

Oficio 1756/2020 do Conselho Federal de Medicina – que reconhece a possibilidade e conformação ética do uso da telemedicina, também de caráter excepcional.

Apesar de ser uma ferramenta muito útil a telemedicina não vai servir para tudo, uma vez que tem suas limitações. Ainda, a ética da telemedicina é a mesma da medicina, já que é um método da medicina geral. Saiba mais sobre o assunto em: https://bityli.com/tzIkR


Compartilhe


Veja mais

Em mais um ataque orquestrado contra a Homeopatia, “Folha de São Paulo” publica Editorial falacioso contra a especialidade médica

Marcus Zulian Teixeira**Médico homeopata, doutor em ciências médicas e pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo...

Livro digital “HOMEOPATHY is not PLACEBO EFFECT”

Em comemoração ao DIA INTERNACIONAL DA HOMEOPATIA (10/04), data do nascimento de Samuel Hahnemann, estamos lançando o livro digital...