CONVÊNIO:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA (AMHB)
Pelo presente edital, a Associação Médica Brasileira (AMB), por meio da Associação Médica Homeopática
Brasileira (AMHB) faz saber, a todos os médicos interessados, que estão abertas as inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, no período de 08 de julho de 2025 a 19 de novembro de 2025.
O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência.
Os critérios, aqui estabelecidos, estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM – 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).
1 – DAS DISPOSIÇÕES
1.1. A aprovação no presente Exame de Suficiência é requisito necessário para obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, concedido pela Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente credenciado pelo CFM, nos termos das Resoluções do CFM Nº 2.380/2024.
1.2. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia será executado pela Associação Médica Homeopática Brasileira, responsável pela organização e controle.
1.3. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreenderá a aplicação de DUAS PROVAS: teórica e teórico-prática, de caráter obrigatório, nos termos deste edital (itens 8 e 9).
1.4. As provas objeto do presente edital serão realizadas exclusivamente no formato presencial, no dia 07 de dezembro de 2025.
- 1.4.1. A prova teórica ocorrerá das 09h00 às 12h00 – horário de Brasília-DF.
- 1.4.2. A prova teórico-prática, das 14h00 às 17h00 – horário de Brasília-DF.
1.5. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia é prestado por médico, devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina), com inscrição definitiva e que se enquadre nos requisitos apresentados no item 3.1 deste edital.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Exame.
2 – DO CRONOGRAMA GERAL
O presente exame observará a seguinte ordem cronológica:
| 08/07/2025 | Abertura da inscrição | A partir das 10h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/formulario-de-inscricao-para-a-prova/ |
| 19/11/2025 | Encerramento da inscrição | Até às 17h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/formulario-de-inscricao-para-a-prova/ |
| 24/11/2025 | Data limite para anexar a documentação exigida após análise | Até às 14h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/ |
| 24/11/2025 | Confirmação da inscrição deferida | A partir das 16h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/ |
| 24/11/2025 | Divulgação da lista de candidatos habilitados | A partir das 16h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/lista-dos-candidatos-habilitados-ao-exame-de-suficiencia-para-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2024/ |
| 07/12/2025 | Aplicação da prova teórica | Das 09h00 às 12h00 | Local de aplicação das provas: https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/locais-de-aplicacao-das-provas/ |
| 07/12/2025 | Aplicação da prova teórico-prática | Das 14h00 às 17h00 | Local de aplicação das provas https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/locais-de-aplicacao-das-provas/ |
| 08/12/2025 | Divulgação do gabarito e caderno de questões das provas teórica e teórico-prática | A partir das 12h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/concurso-para-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025-parte-i/ https://amhb.org.br/concurso-para-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025-parte-ii/ |
| 08/12/2025 | Data de início para encaminhamento de recurso contra as provas teórica e teórico-prática | A partir da divulgação do gabarito e caderno de questões das provas teórica e teórico-prática | E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br |
| 10/12/2025 | Data limite para encaminhar recurso contra as provas teórica e teórico-prática | Até às 16h00 | E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br |
| 07/01/2026 | Resultado do(s) recurso(s) contra as provas teórica e teórico-prática | Até às 12h00 | A resposta do(s) recurso(s) será enviada ao candidato por e-mail |
| 07/01/2026 | Divulgação do resultado final (nota final do exame) | Até às 12h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/ |
| 07/01/2026 | Data de início para encaminhamento de recurso contra o resultado final | A partir das 12h00 | E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br |
| 09/01/2026 | Data limite para encaminhamento de recurso contra o resultado final | Até às 16h00 | E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br |
| 14/01/2026 | Resultado do(s) recurso(s) contra resultado final | Até às 12h00 | A resposta do(s) recurso(s) será enviada ao candidato por e-mail |
| 14/01/2026 | Divulgação da lista de candidatos aprovados no Exame | Até às 16h00 | Site AMHB: https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/ |
3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
As inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia estarão abertas no período de 08/07/2025 a 19/11/2025 para os médicos que comprovem registro definitivo no CRM e, cumulativamente, atendam um dos seguintes requisitos e todos os documentos listados abaixo:
3.1. Requisitos:
3.1.1. Comprovação de conclusão de Programa de Residência Médica em Homeopatia, reconhecido pelo CNRM/MEC;
ou, alternativamente
3.1.2. Ter certificado de conclusão de treinamento teórico prático em Homeopatia com duração e matriz de competência igual à do respectivo programa de Residência Médica reconhecido pela CNRM/MEC, em instituições acreditadas pela AMHB;
ou, alternativamente
3.1.3. Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional em Homeopatia por no mínimo 4 (quatro) anos, comprovada através de carta do diretor/coordenador da instituição onde se deu a atuação profissional.
3.2. Documentos:
3.2.1. Uma foto no formato JPG ou PNG.
O candidato deverá capturar a sua imagem no momento da realização da inscrição pela webcam, sem óculos escuros, chapéu ou qualquer outro objeto que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço e face;
3.2.2. Carteira do CRM com registro definitivo no formato PDF, JPG ou PNG, frente e verso;
3.2.3. Certidão de Regularidade para o Exercício Profissional atualizada (emitida há no máximo 30 dias antes da data inscrição) no formato PDF ou JPG ou PNG, emitida pelo CRM no qual o candidato tenha inscrição primária;
Caso o candidato tenha inscrição secundária, deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições, requisitos obrigatórios e imprescindíveis.
O candidato deverá solicitar ao Conselho Regional de Medicina ou emitir eletronicamente a certidão ético-profissional negativa ou nada-consta.
Não será considerada apenas a declaração de inscrição ou da situação financeira no CRM;
3.2.4. Comprovante de pagamento da anuidade de associado, relativa a 2025, à federada ou à AMHB para o candidato que optar pelo valor da inscrição de associado.
3.2.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
3.2.6. Curriculum Vitae;
3.2.7. Cópia do diploma médico;
3.2.8. Cópia do certificado de conclusão do Programa de Residência Médica em Homeopatia ou do Curso de Pós-graduação em Homeopatia, em entidades formadoras acreditadas pela AMHB, conforme descrição nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste edital;
3.2.9. Em caso de inscrição para médicos que possuam capacitação para atuação prático-profissional na especialidade, enviar todas as comprovações referentes ao mesmo conforme descrição no item 3.1.3 deste edital;
3.3. Validação documental:
3.3.1. Não serão aceitas inscrições cuja documentação esteja incompleta.
3.3.2. O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.
3.3.3. Para análise dos documentos, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o Presidente da AMHB.
3.3.4. Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
3.3.5. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples.
3.3.6. A critério da Comissão Julgadora ou quando a lei ou normas do CFM/AMB exigirem, poderão ser solicitados os originais de documentos digitalizados, impreterivelmente até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 24/11/2025.
3.3.6.1. O não atendimento da exigência no período informado implicará no indeferimento da inscrição.
3.3.7. Os currículos deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades elencadas relacionadas à Homeopatia e não receberão pontuação. Não serão analisados os currículos que não obedecerem aos critérios expostos no presente edital.
3.3.8. O candidato cujo currículo e os demais documentos e procedimentos estiverem corretos, será informado acerca do deferimento, através do site da AMHB, https://amhb.org.br/gestao-deinscricao/, a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 24/11/2025.
3.3.9. Para a conclusão da inscrição ao Exame de Suficiência para Obtenção do TEH 2025 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme item 4.14
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no presente Exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. A inscrição somente poderá ser efetuada no período publicado neste edital, através do site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/formulario-de-inscricao-para-a-prova/
até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2025.
4.3. Todos os documentos exigidos no item 3.2 e subitens deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line através do site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/
impreterivelmente até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de novembro de 2025.
4.4. O candidato deverá acessar o site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/formulario-de-inscricao-para-a-prova/
na área do candidato e:
- 4.4.1. Preencher a ficha de inscrição on-line;
- 4.4.2. Anexar os documentos exigidos no presente edital, item 3.2 e subitens;
- 4.4.3. Escolher a forma de pagamento da taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação, impreterivelmente até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 24/11/2025.
Formas de pagamento:
Associados quites com a AMHB https://pag.ae/7_QCZdZKt
Não associados https://pag.ae/7_QAB2fNN
Chave Pix: Celular 11999258438
Banco: 290 – PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A
Agência: 0001 Conta: 07318843-5
4.5. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a participação no exame.
4.6. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.
4.7. A inscrição será confirmada somente após análise da documentação pela Comissão Julgadora, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após confirmação do recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital será considerada insuficiente, não sendo aceita.
4.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por informações falsas ou tendenciosas prestadas no requerimento de inscrição.
4.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as exigências deste edital, terá cancelada a sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.
4.10. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição do site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/
na área do candidato, a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 24/11/2025.
4.11. A divulgação da lista de candidatos habilitados à realização do Exame objeto deste edital será disponibilizada no site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciaparaobtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/
a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 24/11/2025.
4.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/gestao-de-inscricao/
4.13. Do Pagamento das Inscrições
4.13.1. O pagamento deverá ser efetuado através de Pix ou PagSeguro, e o comprovante de quitação deverá ser anexado impreterivelmente até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19/11/2025. O candidato deverá manter cópia do comprovante.
- 4.13.1.1. O “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição.
- 4.13.1.2. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
4.13.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade do candidato, o pagamento deverá ser antecipado, respeitando o prazo limite determinado neste edital.
4.13.3. Valores da taxa de inscrição:
- 4.13.3.1. R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais) para associados quites com a AMHB/AMB;
- 4.13.3.2. R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) para não associados.
Quando da realização da inscrição, o candidato que optar pelo valor de associado deverá anexar o comprovante de pagamento da anuidade 2025, emitido pela federada ou pela AMHB, efetuado até a data da inscrição.
4.13.4. O valor da inscrição não será devolvido sob pretexto algum, nem será aceito pedido de isenção da taxa.
4.14. A secretaria da AMHB não se responsabiliza por eventuais equívocos ou erros por parte do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.
4.15. Serão consideradas inexistentes as inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes ou morosos com as suas obrigações financeiras elencadas nos itens deste artigo.
4.16. A AMHB não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por:
- Inscrições não recebidas por falhas de comunicação;
- Equívocos de operadores das instituições bancárias;
- Falhas no processamento do pagamento;
- Congestionamento das linhas de comunicação;
- Falhas de impressão;
- Falta de energia elétrica;
- Problemas com sinal de internet ou computadores dos candidatos;
- Outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. A realização de provas em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, está condicionada à solicitação prévia pelo candidato no período das inscrições, estando sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica analisada pela AMHB.
5.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para fazer as provas poderá requerê-las, fazendo a opção na ficha de inscrição, no ambiente on-line de inscrição, disponível no endereço eletrônico, durante o período de inscrição determinado no item 4.2.
5.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
5.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, como nota mínima exigida.
5.5. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
- 5.5.1. Informar ter deficiência;
- 5.5.2. Selecionar o tipo de deficiência;
- 5.5.3. Especificar a deficiência; e
- 5.5.4. Informar se necessita de condições especiais e quais, para a realização das provas.
5.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá anexar, no ato da inscrição, no formato JPG ou PNG, o parecer emitido por profissional habilitado, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional, nos termos do §2º do art. 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. O comprovante deverá ser identificado, datado e assinado. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela AMHB.
5.8. A AMHB informará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de condições especiais, no ambiente on-line de inscrição, no espaço individual do candidato.
5.9. A AMHB não estará obrigada a aceitar e providenciar solicitações de condições especiais que não sejam enviadas no momento da inscrição do candidato ou que não sejam acompanhadas de justificativa pertinente ou legal, permanecendo o candidato nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito terminado o prazo de inscrição.
6. CANDIDATAS LACTANTES
6.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição.
6.2. Cabe à candidata lactante anexar à ficha de inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 24 meses no dia de realização das provas. Em caso de outras faixas etárias, a aceitação ficará a critério da Comissão Julgadora. Caso a criança ainda não tenha nascido, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo despendido para a amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 01 (uma) hora à prova.
6.4. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente de prova.
6.5. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao fiscal que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizada pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS
7.1. A elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração e Correção do Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.
7.2. O exame será realizado no dia 07 de dezembro de 2025 (domingo), das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília), presencialmente.
As provas serão aplicadas nas cidades das Federadas da AMHB, listadas no site:
👉 https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/locais-de-aplicacao-das-provas/
O candidato realizará a prova de acordo com o estado de registro do seu CRM. Caso deseje realizar a prova em cidade diferente daquela de seu registro, deverá informar essa escolha no momento da confirmação do endereço do local de aplicação da prova.
O endereço completo de cada local será informado posteriormente.
7.3. O exame constará de prova escrita, respeitando a lista de medicamentos e bibliografia anexos, realizada em dois períodos (matutino e vespertino), com duração de 03 (três) horas cada.
7.4.
- Parte 1 (manhã): perguntas de resposta curta e testes de múltipla escolha.
- Parte 2 (tarde): teórico-prática com resolução de casos clínicos.
7.5. Compõe o material da prova teórico-prática uma planilha para realização do procedimento de repertorização. Nesta planilha constará a lista dos medicamentos citados para a prova.
7.6. Para a realização da repertorização, o candidato deverá portar um dos repertórios listados na bibliografia da prova, em livro impresso ou de forma digital (off-line), que será examinado pelos fiscais antes do início da prova.
7.6.1. Caso o livro possua conteúdo de Matéria Médica ou Clínica Homeopática, esse conteúdo não poderá ser utilizado, e os fiscais poderão tomar providências para restringir o acesso a essa parte da obra.
7.6.2. Normas para o uso de repertórios eletrônicos na prova:
- 7.6.2.1. Devem estar instalados em computadores portáteis do candidato.
- 7.6.2.2. O uso está restrito ao modo off-line.
- 7.6.2.3. A base de dados deve conter apenas os repertórios listados na bibliografia.
- 7.6.2.3.1. Outros repertórios não serão aceitos.
- 7.6.2.4. Apenas o sistema de repertorização deve ser utilizado.
- 7.6.2.4.1. É proibido consultar conteúdos como matérias médicas, obras de terapêutica ou outros documentos.
- 7.6.2.5. A violação de qualquer uma das regras poderá resultar na eliminação do candidato.
7.7. Cada prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que atribuirão notas separadamente, sem conhecimento da nota do outro.
7.8. As provas estarão identificadas com nome e CPF do candidato.
7.9. Para cálculo da média final, cada parte da prova terá peso 5 (cinco).
7.10. A nota da 2ª parte da prova (N2) será a média aritmética das correções dos dois examinadores:
(N2.1 + N2.2) / 2
7.11. Fórmula da média final:
(N1 + (N2.1 + N2.2) / 2) / 2
Onde:
N1 = nota da Parte 1 (teórica)
N2.1 = nota do examinador 1 da Parte 2
N2.2 = nota do examinador 2 da Parte 2
7.12. Para aprovação, o candidato deverá obter média final de 7,0 (sete). Será considerado reprovado, sem direito à correção da parte teórico-prática, o candidato que não atingir 50% de acertos na parte teórica.
7.13. É assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas e na correção, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de TEH e pela Comissão Especial de Elaboração e Correção.
7.14. A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da AMHB, até as 18 horas do dia 14/01/2025.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. A prova será acompanhada por fiscais de sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento do edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou, posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
- 8.1.1. Os candidatos deverão estar posicionados na sala impreterivelmente até às 08h45min (Horário de Brasília) para a aplicação da Prova Teórica e até às 13h45min (Horário de Brasília) para a aplicação da Prova Teórico-Prática.
- 8.1.2. O candidato que chegar ao local após esses horários será considerado desclassificado.
8.2. Será considerado desclassificado o candidato que:
- 8.2.1. Faltar às provas; ou
- 8.2.2. Faltar a uma de suas etapas; ou
- 8.2.3. Não cumprir os horários estabelecidos; ou
- 8.2.4. Se ausentar sem autorização expressa dos fiscais.
8.3. Nenhum candidato fará as provas fora do dia e horários fixados.
8.4. A confirmação de presença será feita por meio de assinatura na lista de presença.
8.5. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto:
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional;
- Passaporte;
- Carteira de identificação funcional;
- Carteira de motorista (CNH).
- 8.5.1. Não serão aceitos: documentos sem foto, sem valor de identidade, ilegíveis, não identificáveis, danificados, nem cópias.
8.6. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la sempre que solicitado.
8.7. Dos repertórios utilizados na prova teórico-prática
Considerando que os candidatos deverão portar repertórios (físicos ou eletrônicos) constantes na bibliografia da prova, devem observar-se as seguintes exigências:
- 8.7.1. Para repertórios físicos: devem ser apresentados ao fiscal antes do início da prova teórico-prática, para verificação da integridade do livro e ausência de anotações.
- 8.7.2. Para repertórios eletrônicos: devem estar instalados no computador pessoal do candidato (não será aceito repertório on-line e não será disponibilizado acesso à internet no local da prova).
- 8.7.2.1. O candidato deve portar seu próprio computador – a organização não fornecerá equipamento.
8.8. Período de sigilo: o candidato deverá permanecer no local da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o início. Não poderá sair antes desse tempo.
8.9. É permitido ao candidato consumir água e alimentos, desde que armazenados em recipientes transparentes e sem rótulo, para evitar deslocamentos desnecessários.
8.10. Em caso de necessidades fisiológicas/biológicas, o candidato deverá solicitar interrupção da prova ao fiscal, saindo apenas com autorização.
- 8.10.1. O tempo utilizado não será reposto.
8.11. Comportamentos suspeitos ou irregulares identificados pelo fiscal poderão acarretar alerta, pausa ou finalização da prova. O tempo gasto com essas intervenções também não será reposto.
8.12. Só será permitida comunicação entre o candidato e o fiscal durante o período da prova. Qualquer outro tipo de comunicação será considerada infração ao edital e resultará na eliminação do candidato.
8.13. É proibido o uso de anotações, cadernos, folhas avulsas, blocos, livros, códigos, manuais, dicionários, réguas de cálculo ou quaisquer outros materiais. O descumprimento implica em exclusão imediata da prova.
8.14. Após o início da prova (teórica ou teórico-prática), é vedado o recebimento de qualquer tipo de material externo por qualquer meio.
8.15. Caso seja constatado, mesmo após as provas, por qualquer meio (eletrônico, estatístico, visual, grafológico) que o candidato utilizou meios ilícitos, a prova será anulada e o candidato eliminado do concurso.
8.16. Todos os acontecimentos ocorridos durante a prova serão registrados na ata da sala pelo fiscal.
8.17. Decisões sobre a eliminação do candidato por conduta inadequada poderão ser adotadas durante ou após a realização da prova.
8.18. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma justificativa, para as provas acima descritas.
9. DAS PROVAS
9.1. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreende a aplicação de duas provas: Teórica e Teórico-Prática, realizadas de forma presencial, em locais físicos pré-determinados para a realização do exame.
9.2. Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e/ou alternativa de resposta, poderá, após a realização da prova, impetrar recurso devidamente fundamentado.
9.3. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização.
9.4. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.
9.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os participantes presentes na prova, independentemente da formulação de recurso.
9.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.
10. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
10.1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital será eliminado do Exame, como por exemplo:
- 10.1.1. Não iniciar a prova no horário determinado pelo edital;
- 10.1.2. Fazer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador onde está instalado seu repertório eletrônico;
- 10.1.3. Deixar de atender aos avisos dos fiscais, às normas contidas na prova e às demais orientações expedidas pela AMHB;
- 10.1.4. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes de decorrido o período de sigilo;
- 10.1.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio;
- 10.1.6. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;
- 10.1.7. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova (fiscais, coordenadores), ou outros candidatos, ou perturbar a ordem dos trabalhos;
- 10.1.8. Fazer anotação de informações em qualquer meio;
- 10.1.9. Utilizar de processos ilícitos, mesmo após ter finalizado as provas, constatados por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outros;
- 10.1.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- 10.1.11. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado na ata da sala pelo fiscal;
- 10.1.12. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou irregular, estará automaticamente eliminado.
11. DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS
11.1. Gabarito e Caderno de Questões
11.1.1. Será disponibilizado a partir das 12:00 horas do dia 08/12/2025 até as 16:00 horas do dia 10/12/2025 (horário de Brasília), através do site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/
Serão publicados o gabarito e o caderno de questões da prova teórica, juntamente com o caderno de questões da prova teórico-prática.
Após esse prazo, não será aceito pedido de disponibilização dessas informações.
11.2. Dos Recursos Contra Resultado das Provas
11.2.1. Baseados exclusivamente na bibliografia constante no edital, o candidato poderá interpor recurso, dirigido à Comissão responsável pela realização do Exame, até o dia 10/12/2025 às 16:00 horas (horário de Brasília). O recurso deve ser formulado pelo próprio candidato e devidamente fundamentado.
11.2.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para:
📧 amhb@amhb.org.br
Deve ser abalizado e obrigatoriamente baseado na bibliografia constante no edital.
11.2.3. O candidato deverá:
- Indicar a questão à qual se refere o recurso;
- Fundamentar no espaço previamente determinado pelo sistema (caso aplicável).
11.3. Recursos enviados fora do prazo, sem fundamentação, por outro meio que não o e-mail indicado, ou sem referência à bibliografia do edital, serão automaticamente indeferidos.
11.4. Do Resultado dos Recursos
11.4.1. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão, até o dia 07 de janeiro de 2026.
O resultado, considerando as eventuais alterações no gabarito, será enviado por e-mail ao candidato.
11.4.2. A Comissão responsável pela realização do Exame constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
11.4.3. Recursos com teor desrespeitoso serão sumariamente indeferidos.
11.4.4. Os pontos das questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, mesmo sem terem interposto recurso.
Candidatos que já haviam recebido pontuação nessas questões terão os pontos mantidos, sem pontuação adicional.
11.4.5. Se houver alteração no gabarito oficial, por decisão da Comissão ou por força de recurso, as provas serão corrigidas conforme o novo gabarito.
11.5. Do Resultado Final
11.5.1. O resultado final (nota do exame) será divulgado até o dia 14/01/2026, no site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/gestao-deinscricao/
O acesso será feito na área individual do candidato.
11.6. Do Recurso Contra o Resultado Final
11.6.1. No período de 07/01/2026, a partir das 12:00 horas, até 09/01/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília), o candidato que interpôs recurso e discordar do resultado final poderá interpor novo recurso, a ser enviado para o e-mail da AMHB.
O recurso deverá estar identificado com nome completo, CPF e assinado.
No assunto do e-mail, especificar:
RECURSO DO RESULTADO FINAL HOMEOPATIA 2025
11.6.2. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão Especial até as 12:00 horas do dia 14 de janeiro de 2026 (horário de Brasília).
11.6.3. O resultado será enviado por e-mail ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
11.7. Da Lista de Candidatos Aprovados no Exame
11.7.1. Até às 16:00 horas (horário de Brasília) do dia 14 de janeiro de 2026, será disponibilizada no site da AMHB:
👉 https://amhb.org.br/edital-do-exame-de-suficienciapara-obtencao-do-titulo-de-especialista-em-homeopatia-2025/
a lista de candidatos aprovados no Exame.
12. DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA
12.1. Sendo aprovado no presente exame, o candidato deverá manifestar formalmente à AMHB o interesse em obter o Título de Especialista.
Após essa manifestação, o candidato receberá por e-mail as orientações e o link de acesso ao formulário cadastral (disponível no site da AMB), para conferência e prosseguimento na solicitação de confecção do Título, com as demais instruções necessárias.
12.2. O candidato deverá verificar e corrigir, se necessário, seus dados no formulário cadastral, pois o diploma será confeccionado com base nessas informações.
12.3. Caberá ao candidato aprovado efetuar o pagamento da taxa referente à confecção do Título, em nome da AMB, conforme os valores abaixo:
- 12.3.1. Associado da AMB: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);
- 12.3.2. Não associado da AMB: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
O Título de Especialista será encaminhado pela AMB via correios ao candidato aprovado, após cumpridos os trâmites legais, no prazo de 30 a 45 dias após a comprovação do recolhimento da taxa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Casos não contemplados no edital serão decididos pela Diretoria Executiva da AMHB.
13.2. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, fiscalização, Comissão Executiva ou funcionários, informações referentes ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e de classificação, assim como não serão discutidos conteúdos ou formatos das provas antes, durante ou após o exame.
13.3. Não será permitido ao candidato fumar ou utilizar outras drogas lícitas ou ilícitas durante a realização do Exame.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame e/ou à divulgação desses documentos no site da AMHB:
👉 www.amhb.org.br13.5. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este exame, que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico acima.
13.6. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
13.7. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este exame, caso seja constatada omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou fraude na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8. As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos pela Comissão da AMHB.
13.9. No ato da submissão da inscrição no Exame, o candidato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, deverá manifestar seu consentimento em favor da AMHB, para que a entidade possa captar seus dados pessoais, os quais serão utilizados para a realização do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia – ano 2025, e ficarão armazenados de forma segura.
O não consentimento impossibilita a conclusão do procedimento de inscrição.
13.10. A Comissão Especial de Avaliação de Recursos será criada por ato do Presidente da AMHB, com o objetivo de avaliar recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos obtidos.
- 13.10.1. Essa Comissão não poderá ter em sua composição membros da Comissão de TEH, nem da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.
13.11. Nos casos omissos ou duvidosos, a Comissão de Prova de Título de Especialista, responsável pela condução do Exame, recorrerá ao Presidente da AMHB e este, se julgar necessário, se reportará à Diretoria.
São Paulo, 08 de julho de 2025

Ana Amélia Campos Claro Olandim
Presidente da AMHB