EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA 2023

CONVÊNIO:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA (AMHB)

Pelo presente edital, a Associação Médica Brasileira (AMB), por meio da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz saber, a todos os médicos interessados, que estão abertas, da publicação do presente edital até o dia 06 de novembro de 2023, as inscrições para o Exame de suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia.

O exame de suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência. Os critérios, aqui estabelecidos, estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM – 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).

  1. DAS DISPOSIÇÕES
  1. 1 A aprovação no presente Exame de Suficiência, é requisito necessário para obtenção do Título de Especialista em Homeopatia concedido pela Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) e a Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente credenciado pelo CFM, nos termos das Resoluções do CFM nºs 2.148/2016 e 2.330/2023.
  1. 2 O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia será executado pela Associação Médica Homeopática Brasileira, responsável pela organização e controle, acompanhada pela equipe da Educat, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Polos, nº 60, bairro Santa Lúcia, CEP 30.360-530, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova online.
  1. 3 O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreenderá a aplicação de DUAS PROVAS: Teórica e teórico-prática de caráter obrigatório nos termos deste edital (item 9).
  1. 4 As provas objeto do presente Edital realizar-se-ão de forma remota, na modalidade on-line, no dia 16 de dezembro de 2023. A prova teórica ocorrerá das 09h00 às 12h00 e a teórico- prática, das 14h00 às 17h00.
  1. 5 Para a realização da prova teórico-prática o candidato deverá portar consigo um dos repertórios que conste na bibliografia deste edital, em formato físico ou eletrônico. Apenas os candidatos que irão consultar o referido repertório por meio eletrônico terão a obrigatoriedade de instalação prévia dos softwares TEAMVIEWER e ANYDESK, conforme exigido neste edital.
  1. 6 As provas serão realizadas exclusivamente online, por meio de browser seguro, contratado pela AMHB junto à EDUCAT (CNPJ nº 10.781.330/0001-15) instalado no computador pessoal do candidato, em momento a ser informado aos candidatos com prazo suficiente para realizar a operação desejada. Para sua realização é necessário que o candidato possua computador desktop ou notebook com sistema operacional Windows 8.1 ou superior / MacOs Catalina 10.15.5 ou superior, com acesso à internet e dotado de webcam e microfone.
  1. 7 O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia é prestado por médico, devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina), com inscrição definitiva, formado em instituição regularmente credenciada.
  1. 8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Exame.
  1. DO CRONOGRAMA GERAL

                Conforme estabelecido por todo edital, o presente exame observará a seguinte ordem cronológica:

  08/08/2023  Abertura da inscrição  A partir das 14h00Ambiente on-line de inscrição – link:
https://inscricoes-amhb.educat.net.br/
06/11/2023Encerramento da inscriçãoAté às 18h00Ambiente on-line de inscrição – link:
https://inscricoes-amhb.educat.net.br/
  08/11/2023Data limite para anexar a documentação em exigência após análise  Até às 18h00Ambiente on-line de inscrição – link:
https://inscricoes-amhb.educat.net.br/
13/11/2023Confirmação da inscrição deferidaAté às 18h00Ambiente on-line de inscrição – link:
https://inscricoes-amhb.educat.net.br/
14/11/2023Divulgação da lista de candidatos habilitadosa partir das 09h00Site da entidade organizadora:
www.amhb.org.br
16/11/2023 a 13/12/2023  Período para realização do pré-teste obrigatório. Horários pré-determinados pela EDUCAT, através de agendamento disponível no endereço
https://agendamento.educat.net.br
16/12/2023Aplicação da prova teórica09:00 às 12:00Ambiente on-line de prova
16/12/2023Aplicação da prova teórico-prática14:00 às 17:00Ambiente on-line de prova
18/12/2023 a 21/12/2023Divulgação do gabarito e caderno de questões da prova teórica; Divulgação do caderno de  A partir das 12:00  Ambiente on-line de prova
 questões e espelho de correção da prova teórico-prática.  
  18/12/2023Data de início para encaminhamento de recurso contra as provas teórica e teórico-práticaA partir da divulgação do gabarito e caderno de questões  Ambiente on-line de prova
  21/12/2023Data limite para encaminhar recurso contra prova teórica e teórico-prática  até às 19:00  Ambiente on-line de prova
  04/01/2024Resultado do(s) recurso(s) e divulgação do resultado final e notas das provas teórica e teórico-prática  Até às 12:00  Ambiente on-line de prova
  04/01/2024Data de início para encaminhamento de recurso contra o resultado final  A partir das 12:00  E-mail da sociedade: amhb
amhb@amhb.org.br
  07/01/2024Data limite para encaminhamento de recurso contra o resultado final  Até às 12:00  E-mail da sociedade:
amhb@amhb.org.br
  15/01/2024Resultado dos recursos contra resultado final do exame  Até às 12:00O resultado será encaminhado no e-mail do candidato
  15/01/2024Divulgação da lista de candidatos aprovados no Exame  Até às 12:00  Site da entidade organizadora:
www.amhb.org.br
  1. DOS PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
  • As inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia estarão abertas até o dia 06/11/2023 para os médicos que comprovem registro definitivo no CRM e, cumulativamente, atendam um dos seguintes requisitos:
  • Comprovação de conclusão de Programa de Residência Médica em Homeopatia, reconhecido pelo CNRM/MEC; ou, alternativamente
  • Ter certificado de conclusão de treinamento teórico prático em Homeopatia com duração e matriz de competência igual à do respectivo programa de Residência Médica reconhecido pela CNRM/MEC, em instituições reconhecidas pela AMHB; ou, alternativamente
  • Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional em Homeopatia por no mínimo 4 (quatro) anos, comprovada através de carta do diretor/coordenador da Instituição onde se deu a atuação profissional.
  • Para se inscrever no Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, o candidato deverá comprovar ser portador dos documentos solicitados abaixo e anexar as cópias na ficha de inscrição on-line até o dia 06/11/2023, para análise da Comissão Julgadora do Exame.
  • Uma foto no formato JPG ou PNG. O candidato deverá capturar a sua imagem no momento da realização da inscrição pela webcam, sem óculos escuros, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço e face;
  • Carteira do CRM com registro definitivo no formato PDF, JPG ou PNG, frente e verso;
  • Certidão de Regularidade para o Exercício Profissional atualizada (emitida há no máximo 30 dias antes da data inscrição) no formato PDF ou JPG ou PNG, emitida pelo CRM no qual o candidato tenha inscrição primária; caso o candidato tenha inscrição secundária, deverá apresentar a Certidão de Regularidade das duas inscrições, requisitos obrigatórios e imprescindíveis. O candidato deverá solicitar ao Conselho Regional de Medicina ou emitir eletronicamente a certidão ético-profissional negativa ou nada-consta. Não será considerada apenas a declaração de inscrição ou da situação financeira no CRM;
  • Comprovante de pagamento à federada ou à AMHB da anuidade de associado relativa a 2023;
  • Curriculum Vitae;
  • Cópia do diploma médico;
  • Cópia do certificado de conclusão do Curso de Pós-graduação em Homeopatia, em entidades formadoras reconhecidas pela AMHB;
  • Em caso de inscrição para médicos que possuam treinamento na especialidade, enviar todas as comprovações referentes ao mesmo conforme descrição no item
  • 3.1.3 deste Edital;
  • Não serão aceitas inscrições cuja documentação esteja incompleta.
  • O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.
  • Para análise dos documentos, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o Presidente da AMHB.
  • Os currículos deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades elencadas relacionadas à Homeopatia e não receberão pontuação. Não serão analisados os currículos que não obedecerem aos critérios expostos no presente edital.
  • O candidato cujo currículo e os demais documentos e procedimentos estiverem corretos, será informado acerca do deferimento, por meio do ambiente on-line de inscrição, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 13/11/2023.
  • Para a conclusão da inscrição ao exame de suficiência para obtenção do TEH 2023 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme item 4.24.1
  • Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
  1. DAS INSCRIÇÕES
  • A inscrição no presente Exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
  • Não haverá prova presencial em hipótese alguma.
  • As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
  • Para realizar a inscrição o candidato deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 87.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior. O sistema de inscrição online não é compatível com o navegador Internet Explorer.
  • A inscrição deverá ser realizada no ambiente online de inscrição em computador (IP) localizado em território nacional.
  • O candidato deverá informar, no momento de realização de sua inscrição, se irá utilizar repertório em formato físico ou eletrônico. Não será admitida a alteração da modalidade de consulta ao repertório informado na plataforma de inscrições.
  • A inscrição somente poderá ser efetuada no período publicado neste edital através do site da AMHB, link https://inscricoes-amhb.educat.net.br/, ambiente on-line de inscrição, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2023.
  • Todos os documentos exigidos no item 3 e subitens deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2023.
  • O candidato deverá acessar o site da AMHB, link https://inscricoes-amhb.educat.net.br/ e preencher a ficha de inscrição on-line na área do candidato, anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 3 e subitens, escolher a forma de pagamento (PagSeguro, TED, DOC ou Pix), proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 06/11/2023. O candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A Comissão Julgadora alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
  • O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá concluí-la.
  • A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a participação no exame.
  • Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
  • Os documentos enviados terão o valor de cópia simples. A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitado a critério da Comissão Julgadora ou quando a lei ou normas do CFM/AMB exigirem.
  • O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.
  • Poderá ser exigida a exibição, no prazo de 2 (dois) dias, dos originais juntados de documentos digitalizados.
  • Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
  • A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição da AMHB, link https://inscricoes-amhb.educat.net.br/, na área do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 13/11/2023. Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line, o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter aprovação pela eduCAT no pré-teste descrito no item 7 e subitens deste Edital.
  • O candidato com o processo de inscrição concluído, conforme determinam os itens 4.7 e 4.8 deste Edital, que apresentar, após análise, alguma exigência, deverá atender à solicitação da Comissão Julgadora no ambiente on-line de inscrição impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 08/11/2023.
  • Não sendo atendida a exigência no período informado no item 4.17, a inscrição será indeferida.
  • A inscrição será confirmada somente após análise da documentação pela Comissão Julgadora, que aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após confirmação do recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os requisitos constantes deste edital será considerada insuficiente, não sendo aceita.
  • O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por informações falsas ou tendenciosas prestadas no requerimento de inscrição.
  • O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste edital, terá cancelada a sua inscrição, tendo em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.
  • A divulgação da lista de candidatos habilitados à realização do Exame objeto deste Edital, será disponibilizada no site da AMHB (www.amhb.org.br), a partir das 09 horas (horário de Brasília) do dia 14/11/2023.
  • Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site da AMHB, link www.amhb.org.br.
  • Do Pagamento das Inscrições:
  • O pagamento deverá ser efetuado através de pix ou PagSeguro, e o comprovante da quitação anexado impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 06/11/2023. O candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A Comissão Julgadora alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
  • Para efeito de pagamento da inscrição serão considerados os seguintes aspectos:
    1. Associados quites com a AMHB/AMB pagam R$ 1.254,00;
    1. Não associados pagam R$ 2.300,00;
  • Quando da realização da inscrição o candidato deverá anexar comprovante de pagamento à federada ou à AMHB da anuidade de associado relativa a 2023 efetuado até a data da inscrição.
  • O valor da inscrição não será devolvido sob pretexto algum e nem será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. Somente será aceita inscrição que esteja de acordo com o estabelecido pelo Edital.
  • A secretaria da AMHB não se responsabiliza por eventuais equívocos ou erros por parte do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.
  • Serão consideradas inexistentes as inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes ou morosos com as suas obrigações financeiras elencadas nos itens deste artigo.
  • A AMHB e a eduCAT não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como por falhas no processamento do pagamento; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; falta de energia elétrica; problemas com relação ao sinal de internet e de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
  1. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
  • A realização de provas em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo, está condicionada à solicitação prévia pelo candidato no período das inscrições, estando sujeita a legislação específica, observada a possibilidade técnica analisada pela AMHB.
  • A não solicitação de condições especiais para a realização da Prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, permanecendo o candidato nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito terminado o prazo de inscrição.
  • O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para fazer as provas poderá requerê-las, fazendo a opção na ficha de inscrição, no ambiente on-line de inscrição, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes-amhb.educat.net.br/, durante o período de inscrição determinado no item 4.6.
  • A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
  • As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, como nota mínima exigida.
  • O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
    1. Informar ter deficiência;
    2. Selecionar o tipo de deficiência;
    3. Especificar a deficiência; e
    4. Informar se necessita de condições especiais e quais, para a realização das provas.
  • O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá anexar, no ato da inscrição, no formato JPG ou PNG o parecer emitido por profissional habilitado, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional, nos termos do §2º do art. 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, o comprovante deverá ser identificado, datado e assinado. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
  • O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela AMHB.
  • A AMHB informará sobre o deferimento/indeferimento do pedido de condições especiais, no ambiente on-line de inscrição, no espaço individual do candidato.
  • A AMHB não estará obrigada a aceitar e providenciar solicitações de condições especiais que não sejam enviadas no momento da inscrição do candidato ou que não sejam acompanhadas de justificativa pertinente ou legal.
  1. CANDIDATAS LACTANTES
  • A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição.
  • Cabe à candidata lactante anexar à ficha de inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a mesma terá até 24 meses no dia de realização das provas, em caso de outras faixas etárias a aceitação ficará a critério da comissão executiva de titulações on-line. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
  • A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo despendido para a amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 01 (uma) hora à prova.
  • A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on-line de prova.
  • Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao fiscal por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizada pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
  1. DA REALIZAÇÃO DO PRÉ-TESTE
  • Os candidatos com as inscrições deferidas deverão realizar a partir do dia 16 de novembro de 2023 o download do manual do candidato com as instruções de instalação do dispositivo para realização da prova e senha de identificação, por meio do ambiente on-line de inscrições, no site da AMHB, no link https://inscricoes-amhb.educat.net.br/.
  • O login de acesso à prova, enviado ao candidato, é intransferível e restrito ao seu uso quando da realização da prova, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.
  • A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará os infratores ao bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com eliminação dos candidatos.
  • Não é permitida a realização do Exame no mesmo endereço físico por mais de um candidato, portanto, é de responsabilidade do candidato a escolha de ambiente físico que propicie a sua participação sem interferência de terceiros e/ou outros candidatos inscritos no Exame.
  • O candidato que não receber confirmação da habilitação até a data disposta no item 7.1 deverá entrar em contato com a AMHB a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 (quarenta e oito) horas, pelos meios de contato disponíveis a fim de confirmar sua situação.
  • Todos os candidatos deverão enviar um documento com foto, recente (menos de 5 anos), além de capturar a sua foto no momento do primeiro acesso ao pré-teste, por intermédio do sistema informatizado. A partir do segundo acesso, o candidato deverá capturar a sua foto e de seu documento de identificação, por meio da webcam, para prosseguir com o login na plataforma.
  • No manual do candidato estarão as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários agendados para os pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente às datas e horários agendados para os pré-testes.
  • O candidato fica obrigado a participar, de forma satisfatória, de ao menos um dos pré-testes conforme datas e horários disponibilizados no Manual do Candidato, com o browser seguro previamente instalado. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, aprovação pela eduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas.
  • Aos candidatos que irão prestar a prova teórico-prática portando repertório eletrônico, conforme disposto no item 9.4, é obrigatória a instalação dos softwares TEAMVIEWER e ANYDESK em seus equipamentos, de forma antecipada à realização do pré-teste.
  • No caso de candidatos que irão utilizar repertório eletrônico, no pré-teste será testado o pleno funcionamento das plataformas TEAMVIEWER e ANYDESK, sendo assegurado o disposto no item 7.14 deste edital.
  • Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital.
  • O pré-teste é o momento em que o candidato irá se familiarizar com o ambiente do exame e interagir com o fiscal humano.
  • Independentemente da participação satisfatória do candidato no pré-teste, ele deverá assegurar que, no dia do exame, seja garantida a infraestrutura tecnológica do equipamento e conexão de internet, obedecendo-se aos requisitos mínimos previstos no Edital, em especial o especificado no item 8.1.
  • O computador utilizado e configurado para o pré-teste deverá ser aquele a ser utilizado na prova, sob pena de exclusão no certame.
  • As datas e horários dos pré-testes estarão disponíveis no Manual do candidato, e serão divulgados pela empresa eduCAT Tecnologia, no Instagram @educatbh, devendo o candidato se inscrever pelo link https://agendamento.educat.net.br/.
  • Os pré-testes ocorrerão apenas nos dias e horários pré-determinados no manual do candidato até o dia 13 de dezembro de 2023.
  1. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA

Para a realização da prova on-line será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), do qual seja administrador em função da necessidade de instalação de navegador seguro, com câmera e microfone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:

  • Sistema Operacional: Windows 8.1 ou superior e MacOs Catalina 10.15.5 ou superior. ATENÇÃO: Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.
  • Processador Core i3 ou superior
  • Memória RAM 4GB ou superior
  • Câmera frontal de 0.9 Megapixel ou superior
  • Microfone
  • Amplificador ou caixa de som integrada ou externa
  • Fonte de energia com capacidade para 5 horas e conectado à rede elétrica
  • Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500MB
  • Deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 64.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior.
  • Internet com velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), tanto para download quanto para upload, facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.
  • A prova deverá ser realizada em computador (IP) localizado em território nacional.
  • Não será permitido a utilização da câmera de aparelhos celulares, smartphones ou tablets como webcam.
  • A AMHB não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, mesmo que causados por problemas ou desastres ambientais, ou procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não repondo o tempo. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova, sendo eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.
  • A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto e cada candidato será acompanhado ao vivo por fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone). A gravação do candidato, durante a prova on-line, será em áudio e vídeo, com o registro de todas as ações na plataforma. Essas imagens poderão ser usadas para esclarecimentos de ocorrências durante o período de prova e para avaliação e reconhecimento facial.
  • O microfone fará gravação do áudio captado durante a realização da prova e será utilizado para o monitoramento do candidato e do ambiente.
  • Durante o período de realização da prova on-line por meio do browser seguro, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwares no computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu computador conectado a mais de um monitor, ou a um projetor, ou qualquer outro aparelho não previsto no edital.
  • Durante o período de realização da prova teórico-prática online, para os candidatos que optarem por consultar o repertório por meio eletrônico, cada candidato será monitorado individualmente, de modo a assegurar que, durante a realização da prova, o candidato acesse apenas o seu exame e o repertório. Caso seja identificado que o candidato procedeu com o acesso a qualquer outro ambiente não autorizado por este edital ou pelo fiscal, o mesmo será considerado eliminado do exame.
  • A webcam do computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste, além do ambiente de prova em torno de sua imagem. Poderá o fiscal solicitar durante a realização do exame que o candidato ajuste o posicionamento da câmera. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente a imagem do candidato e o som ambiente durante a realização da prova.
  • Softwares como antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador, deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.
  • O candidato deve se certificar de que está em um local calmo e silencioso, com assento confortável, com o computador adequadamente apoiado, mesa de tamanho adequado, sem presença de terceiros, em um ambiente bem iluminado e arejado, com iluminação apropriada no seu rosto e no entorno e adequadamente vestido.
  • Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 4 (quatro) anos em servidor seguro externo, que atende completamente às exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados dos candidatos. O uso desses arquivos é exclusivo da AMHB.
  • Essas imagens serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da AMHB para fins de reconhecimento facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame.
  • Caso ocorra uma falha momentânea de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retornar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção (sem acréscimo ao tempo total de prova). À questão em que não houver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet, a prova será finalizada automaticamente e o candidato eliminado.
  • Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova o candidato concorda que manterá a AMHB isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais.
  • É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.
  • Durante a aplicação do Exame, a Comissão Julgadora, com auxílio da equipe técnica responsável pela aplicação do Exame, terá a competência e prerrogativa para analisar situações excepcionais.
  1. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS
  • A elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração e Correção do Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.
  • O exame será realizado no dia 16 de dezembro de 2023, sábado, das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário de Brasília), por meio eletrônico.
  • O exame constará de prova escrita, que respeitará a lista de medicamentos e bibliografia anexos, realizada em dois períodos (matutino e vespertino) com duração de 03 (três) horas cada.
  • A primeira parte da prova (matutino) constará de perguntas para respostas curtas e de testes de múltipla escolha. A segunda parte da prova (vespertino) será teórico-prática com resolução de casos clínicos. O candidato terá acesso na plataforma de provas a uma planilha para a realização do procedimento de repertorização. Nesta planilha constará a lista dos medicamentos citados para a prova. Para a realização da repertorização, o candidato necessitará portar consigo um dos Repertórios que conste na bibliografia da prova, em livro impresso ou de forma digital no computador em que será realizada a prova.
  • Cada prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que darão suas notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro.
  • As provas estarão identificadas por senha que não serão de conhecimento dos examinadores.
  • Para efeito de composição da média final, cada parte da prova terá peso 5 (cinco).
  • A nota da 2ª parte da prova (N2) é o resultado da média aritmética das correções de 02 (dois) examinadores desta parte (N21 + N22 / 2).
  • Para o cálculo da média final, será utilizada a fórmula citada abaixo, na qual N1 corresponde à nota da Parte 1 (teórica), N21 a nota dada pelo examinador 1 à Parte 2 (teórico-prática) e N22 a nota dada pelo examinador 2 à Parte 2 (teórico-prática):
  • Para aprovação o candidato deverá obter média final 7,0 (sete) e será considerado reprovado, sem direito à correção da prova descritiva, o aluno que não conseguir 50% de acerto na 1ª parte da prova.
  • É assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas para os candidatos e, posteriormente, para correção aos examinadores, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de TEH, juntamente com a Comissão Especial para Elaboração e Correção da prova de TEH.
  • A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da AMHB www.amhb.org.br.
  1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
  1. A prova será acompanhada por fiscais de sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento do Edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou, posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
  1. É obrigatória a conexão com antecedência mínima de pelo menos uma hora e trinta minutos do horário previsto para o início da Prova Teórica, devendo o candidato manter a plataforma logada até o início da aplicação. Não é necessário que o candidato permaneça em frente à câmera durante esse período, mas é necessário que a plataforma permaneça logada até a finalização da prova teórico-prática. Os candidatos deverão estar posicionados em frente à câmera impreterivelmente até às 08h45min (Horário de Brasília) para a aplicação da Prova Teórica e até às 13h45min (Horário de Brasília) para a aplicação da Prova Teórico- Prática, sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente.
  1. O candidato não poderá fazer uso de máscara no ambiente on-line de prova para não prejudicar a identificação por leitura facial. O uso de máscara é um meio de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo Coronavírus, entretanto, o candidato não terá riscos de contaminação devido ao isolamento, tendo em vista que não é permitida a presença de terceiros no local/ambiente de prova. Da mesma forma, não poderá fazer uso de óculos escuros, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.
  1. A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato.
  1. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; carteira de motorista DETRAN.
  1. Não serão aceitos como documentos sem fotos, sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; também não será aceito cópia.
  1. Independentemente da modalidade de consulta ao repertório escolhida, todos os candidatos realizarão a prova teórica no browser seguro previamente instalado em seu computador.
  1. Considerando o fato de que, para realização da prova teórico-prática (repertorização), os candidatos deverão estar portando, de forma física ou eletrônica, um dos repertórios constantes na bibliografia da prova, se faz necessária a observância das seguintes delimitações:
  1. Em se tratando de repertório físico, os candidatos deverão apresentá-los ao seu fiscal no momento de intervalo, para que seja verificada a integridade do livro e a inexistência de rascunhos e/ou anotações que comprometam a avaliação.
  1. Todos os candidatos que realizarão o seu exame teórico-prático com repertório físico, como indicado no item supra, deverão permanecer na plataforma de provas durante o período de intervalo, uma vez que todo o exame (teórico e teórico-prático) realizar-se-á na plataforma, vide item 10.6.
  1. Quanto aos candidatos que utilizarão o repertório em formato eletrônico, há a necessidade de, ao término da prova teórica, o candidato acionar a equipe de suporte técnico da eduCAT por meio do WhatsApp (31) 9 9991-7595. Com isso, iniciar-se-ão os procedimentos de acesso remoto ao dispositivo utilizado para realização da segunda etapa do exame. O candidato será inserido em um ambiente de provas que permita a utilização de outros softwares durante a execução da prova.
  1. Para que a fiscalização dos candidatos portadores de repertório em formato eletrônico não seja comprometida, fica estabelecido que todos os candidatos deverão instalar previamente em seus equipamentos pessoais os softwares de acesso remoto TeamViewer e AnyDesk.
  1. É obrigatória a instalação prévia dos softwares TEAMVIEWER e ANYDESK na máquina pessoal de todos os candidatos que realizarão a prova teórico-prática com repertório em formato eletrônico, uma vez que essas plataformas viabilizarão o monitoramento remoto dos participantes.
  1. Na eventualidade de ser interrompido o acesso remoto via TeamViewer, a prova do candidato será pausada. Na eventualidade de o candidato não retornar e/ou entrar em contato com o time de suporte técnico dentro do prazo máximo de 10 minutos, o mesmo será desclassificado do Exame.
  1. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que deverá apresentá-la, quando solicitada para verificação.
  1. A ausência do candidato a qualquer das provas que compõem este Exame significará eliminação do Exame objeto deste Edital, consideradas sem efeitos, para todos os fins, as eventuais provas ou etapas que tiverem sido prestadas no decorrer do processo.
  1. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificado atraso ou falta, significando eliminação no Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa dos fiscais.
  1. Período de sigilo – O candidato deverá permanecer na plataforma por 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o início das provas, não podendo se retirar antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local, aguardando explicita liberação pelo fiscal, e cumprindo as normas deste edital.
  1. Não poderá o candidato encerrar a sessão na plataforma de provas mesmo que tenha concluído o exame, não podendo se ausentar da visão da webcam antes do encerramento deste prazo de sigilo e liberação pelo fiscal.
  1. Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcam de seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.
  1. O ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o tempo da duração do teste, devendo estar sozinho, não podendo se comunicar com outra pessoa ou vice-versa, nem dela estar próximo, emitir ou permitir a emissão de ruídos.
  1. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
  1. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.
  1. O tempo utilizado para as necessidades fisiológicas/biológicas não será reposto.
  1. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. O tempo usado nessas eventuais intervenções não será reposto.
  1. Somente será permitida a comunicação entre o candidato e o fiscal durante o período de realização das provas. Qualquer tipo de comunicação fora desse tempo, será considerada transgressão às normas do edital, sendo o candidato eliminado do concurso. Não será permitido o uso de anotações, cadernos, folhas avulsas, blocos, livros, códigos, manuais, dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou quaisquer outros materiais, sendo vetada a continuidade da participação nas provas em caso de descumprimento.
  1. Se for constatado, mesmo após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
  1. Iniciada a aplicação das provas (teórica ou teórico-prática), é vedado a qualquer candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio.
  1. Não é permitida a realização do Exame no mesmo ambiente por mais de um candidato, portanto, é de responsabilidade do candidato a escolha de ambiente físico que propicie a sua participação sem interferência de terceiros e/ou outros candidatos inscritos no Exame. O sistema é programado para identificar qualquer tipo de fraude, que, se apurada e confirmada, ainda que posterior à finalização do Exame, levará à desclassificação dos candidatos envolvidos.
  1. Nenhum candidato fará as provas fora do dia e horários fixados.
  1. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala.
  1. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente, a partir do exame das gravações.
  1. DAS PROVAS
  1. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreende a aplicação de duas provas: Teórica e Teórico-Prática, conforme detalhamentos do item 9 deste Edital. As provas serão realizadas de forma on-line, por meio de acesso nos termos e regras deste edital, não havendo, portanto, local físico pré-determinado para a realização do exame.
  1. Todas as questões serão exibidas de forma aleatória aos candidatos, não havendo sequenciamento de temáticas.
  1. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões, devendo seguir a predefinição do sistema.
  1. Não é possível o retorno a questões anteriores.
  1. Não será possível que o candidato transite livremente pelas questões da prova, ou seja, não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la.
  1. Cada questão deve ser respondida e salva para acesso à próxima questão da prova.
  1. Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão e/ou alternativa de resposta, poderá, após a realização da prova, impetrar recurso devidamente fundamentado.
  1. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização. Caso alguma questão não seja respondida dentro do tempo total da prova, será a ela atribuída nota zero e a prova encerrada automaticamente.
  1. A questão que for “salva” pelo candidato será considerada concluída.
  1. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.
  1. Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.
  1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os participantes presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.
  1. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.
  1. Na Prova Teórico-Prática o candidato terá número de linhas e quantidade de caracteres pré- determinados pelo sistema.
  1. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
  1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital será eliminado do Exame, como por exemplo:

I. Não iniciar a prova no horário determinado pelo Edital;
II. Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que está prestando a prova;
III. Deixar de atender aos avisos dos fiscais, às normas contidas na prova e às demais orientações expedidas pela AMHB;
IV. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes de decorrido o período de sigilo;
V. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio;
VI. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;
VII. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, como fiscais e coordenadores, ou candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
VIII. Fizer anotação de informações em qualquer meio;
IX. Se utilizar de processos ilícitos, mesmo após ter finalizado as provas, constatados por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outros;

X. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XI. Realizar a prova em espaço físico compartilhado com outro candidato;
XII. For constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet;

  1. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou irregular, estará automaticamente eliminado.
  1. DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS
  1. Gabarito, Caderno de questões e espelho de correção
  1. Será disponibilizado a partir das 12:00 horas do dia 18 de dezembro de 2023, através do site da AMHB, link https://inscricoes-amhb.educat.net.br/, no sistema on-line de provas, no espaço individual do candidato, o gabarito e o caderno de questões da prova teórica, juntamente com o caderno de questões e espelho de correção da prova teórico-prática.
  1. A consulta às informações disponibilizadas no sistema on-line (item 13.1.1), pelo candidato, ficarão disponíveis até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 21/12/2023. Após este prazo, não será aceito pedido de disponibilização das informações.
  1. Dos recursos contra resultado das provas
  1. Baseados exclusivamente na bibliografia constante no Edital, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão responsável pela realização do Exame para obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, da divulgação do gabarito, caderno de questões da prova teórica, juntamente com o caderno de questões e espelho de correção da prova teórico-prática (item 13.1.1), até o dia 21/12/2023 às 19:00 horas (horário de Brasília), desde que formulado pelo próprio candidato, devidamente fundamentado.
  1. O recurso deve ser feito através do site da AMHB, link https://inscricoes- amhb.educat.net.br/, no sistema on-line de provas, no espaço individual do candidato. O recurso deve ser abalizado e, necessariamente, baseado na bibliografia constante no Edital.
  1. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida salvar.
  1. O recurso interposto fora das condições acima estipuladas não será conhecido e estará automaticamente indeferido.
  1. Do resultado dos recursos
  1. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão responsável pela realização do Exame, até o dia 04 de janeiro de 2024. O resultado, considerando as alterações de gabarito, que porventura ocorrerem após análise dos recursos, estará disponível no site da AMHB, link www.amhb.org.br, no sistema on-line de provas, no espaço individual do candidato.
  1. A comissão responsável pela realização do exame para obtenção do Título de Especialista em Homeopatia constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
  1. Recursos cujo teor seja desrespeitoso serão sumariamente indeferidos.
  1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
  1. Alterado o gabarito oficial pela Comissão, de ofício ou por força do provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
  1. Do resultado final
  1. Será divulgado até o dia 04/01/2024, no site da AMHB, link www.amhb.org.br, no sistema on-line de provas, no espaço individual do candidato, o resultado final com as notas.
  1. Do recurso contra resultado final
  1. O candidato a partir da divulgação dos resultados das provas teórica e teórico- prática (item 13.4.1), terá o prazo até 07/01/2024 para interpor recurso relativo ao resultado. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail amhb@amhb.org.br, obrigatoriamente identificado com nome completo, CPF e assinado. No assunto do e-mail, especificar: RECURSO DO RESULTADO FINAL HOMEOPATIA 2023.
  1. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão Especial até o dia 15 de janeiro de 2024, O resultado será encaminhado para o candidato através do endereço de e-mail informado na inscrição.
  1. Da Lista de Candidatos Aprovados no Exame
  1. Até às 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 15 de janeiro de 2024, será disponibilizado no site da AMHB (www.amhb.org.br), a lista de candidatos aprovados no Exame.
  1. DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA
  1. Sendo aprovado no presente exame, o candidato receberá e-mail da AMHB, no endereço eletrônico informado em sua inscrição, avisando quando estiver disponível, no site da AMB, formulário cadastral para solicitação de confecção do seu Título de Especialista por ela emitido, incluindo as demais orientações necessárias para finalização desse processo, junto à citada entidade.
  1. O candidato deverá checar e corrigir, se necessário, seus dados no formulário cadastral, citado no item anterior, já que o diploma será confeccionado com base nessas informações.
  1. Caberá ao candidato aprovado, efetuar o pagamento da taxa referente à confecção do Título de Especialista em Homeopatia, em nome da AMB de acordo com os valores descritos abaixo:
  2. Associado da AMB: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
  3. Não associado da AMB: R$ 1.275,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais).
  1. O título de especialista será encaminhado pela AMB, via correios ao candidato aprovado após cumpridos os devidos trâmites legais, no prazo de 30 a 45 dias após a comprovação do recolhimento da taxa descrita acima.
  1. Nos casos omissos ou duvidosos, a Comissão Científica, responsável pela condução do Exame para a concessão do Título de Especialista, recorrerá ao Presidente em questão e este, se julgar necessário, se reportará à Diretoria.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Casos não contemplados no edital serão decididos pela Diretoria Executiva da AMHB.
  1. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, fiscalização, Comissão Executiva ou funcionários, informações referentes ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e de classificação, assim como não serão discutidos qualquer conteúdo ou formato das provas antes, durante ou após o exame.
  1. Não será permitido ao candidato fumar ou utilizar outras drogas lícitas ou ilícitas durante a realização do Exame.
  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame e/ou à divulgação desses documentos no site da AMHB, link www.amhb.org.br.
  1. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao exame é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  1. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este exame, que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico www.amhb.org.br.
  1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
  1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este exame, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  1. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão da AMHB e pela EDUCAT, no que a cada um couber.
  1. No ato da submissão da inscrição no Exame, o candidato, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, deverá manifestar seu consentimento em favor da AMHB para que a entidade possa captar seus dados pessoais, que serão utilizados para a realização do Exame para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia – ano 2022 e ficarão armazenados de forma segura. O não consentimento pelo candidato impossibilita a conclusão do procedimento de inscrição.
  1. A Comissão Especial de Correção, que não poderá ter em sua composição membros da Comissão de TEH e membros da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB, será criada a partir de ato emanado pelo Presidente da AMHB, para avaliar eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos obtidos.

São Paulo, 01 de agosto de 2023

Luiz Darcy Gonçalves Siqueira

Presidente da AMHB