Liminar de atuação pública

AMB obtém liminar contra o CFF e Justiça restringe atuação de Farmacêuticos

Liminar de Ação Civil Pública impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) foi acolhida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira, 22 de setembro de 2018. A decisão atende pleito da AMB sobre resoluções do Conselho Federal de Farmácia, que vem amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.

“Na prática, o Conselho Federal de Farmácia tentou aproveitar vetos na regulamentação da lei sobre o Ato Médico para ampliar de maneira irregular o escopo de atuação dos farmacêuticos, de forma a violar os atos privativos do médico, e em colisão com as especialidades médicas”, explica Carlos Michaelis Jr. Coordenador Jurídico da AMB. “Os farmacêuticos são parte importantíssima, mas complementar, no processo de tratamento dos pacientes, mas não possuem formação específica, eis que o exercício das resoluções do CFF da forma que estão gera grande risco para a população”, completa Michaelis. Na peça encaminhada à Justiça, a AMB justifica: “Assim, o farmacêutico, exerce a função complementar ao ato médico previamente realizado, cabendo-lhe, principalmente, ‘prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio’”

As Resoluções nº 585 e 586, editada pelo Conselho Federal de Farmácia, regulamentam as atribuições “clínicas” do farmacêutico, atividade absolutamente estranha aos textos legais e que certamente colocam o paciente em situação de vulnerabilidade, em desconformidade com a “Lei do Ato Médico” (Lei 12.842/13). “Quanto mais profissionais tivermos apto para ajudar a cuidar dos pacientes, melhor para todos, principalmente para os pacientes. Mas os profissionais precisam estar realmente aptos. E isso não se faz com uma canetada. Com uma simples resolução. Não é à toa que existe uma segmentação clara na área da saúde, com médicos, farmacêuticos, enfermeiros. Todos têm importante papel a cumprir e a formação de cada um é orientada para isso. É preciso muita responsabilidade. Estamos falando do bem maior das pessoas que é a saúde”, alerta Florentino Cardoso, presidente da AMB.

Na sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, nos autos 08087737-41.2016.4.05.8400, ele diz que “o que se observa nos artigos supra é que, através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando a farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”. Para Florentino Cardoso, a decisão da justiça recoloca as coisas nos seus devidos lugares, pois limita a atuação dos farmacêuticos à sua área de conhecimento: “Quem quiser atuar como médico o caminho é simples: fazer a faculdade de medicina. Qualquer outra forma “alternativa”, além de ilegal, como atestou a justiça, coloca em risco a segurança dos pacientes”.

A peça encaminhada à justiça pela AMB apresentava diversas demonstrações de complicações de pacientes, sequelas de tratamentos malsucedidos, riscos à saúde pública, mutilações, óbitos, registros de publicidade de cursos para leigos lançados na esteira da Resolução do Conselho Federal de Farmácia. Nitidamente o assunto estava ganhando contornos única e exclusivamente mercadológico. “O curso de farmácia não pode se transformar num atalho para prestação de serviços médicos. Isso gera riscos aos pacientes. Qualquer mudança de escopo de responsabilidade dos profissionais que atuam na área da saúde precisa ser debatida tecnicamente, à luz a dos impactos ao paciente, que é a razão de todo o sistema”, conclui Florentino Cardoso.

Luciano Chaves, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também comemorou a decisão: “É um momento histórico para especialidade e para a saúde brasileira. É um freio importante no processo desenfreado de desqualificação da medicina. O mínimo que um paciente pode ter é a certeza de que um profissional de saúde possui a qualificação e formação necessárias para desempenhar suas funções. A decisão valoriza a segurança do paciente, bandeira maior da SBCP”.

Na mesma linha, Gutemberg Gurgel, diretor da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular alerta para o cenário de insegurança que a população vivia. “Não concordamos com a interpretação errônea da Lei do Ato Médico para beneficiar profissionais não habilitados a exercerem funções médicas. Com a aprovação desta liminar, está se restabelecendo a segurança ao atendimento do paciente. Tenho a certeza, que a aprovação desta liminar, beneficiará a sociedade brasileira”.

                 A ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA também ressaltou a importância da decisão para a saúde dos pacientes: “Recebemos com satisfação a notícia a respeito da liminar que suspende as resoluções do CFF, tendo em vista resguardar a população e favorecer a segurança do paciente, visto que a formação farmacêutica não habilita o profissional formado nesta área para a pratica clínica e semiológica e, por conseguinte, para o estabelecimento do diagnóstico clínico e a prescrição responsável do medicamento ao paciente”, declarou Ariovaldo Ribeiro Filho, presidente da entidade.

A liminar deferida a favor da AMB será encaminhada à Comissão de Estratégia Jurídica de Defesa da Especialidade, criada este ano pela AMB e CFM para que se aproveite a decisão em seus processos. Esta comissão nasceu como um esforço conjunto das duas entidades de representação nacional, que uniram seus jurídicos a mapear a distribuição de processos face os conselhos federais de classe que violam a Lei do Ato Médico e contra outros profissionais não médicos que exercem a medicina.

Ações judiciais vem sendo promovidas sistematicamente pelos jurídicos da AMB e CFM. “Nesta vitória da AMB na defesa da segurança do paciente e das especialidades, a participação das sociedades de especialidade da AMB, por meio de suas ouvidorias junto ao jurídico da entidade, mostrou-se de grande importância para a histórica conquista, primeira liminar concedida contra o Conselho Federal de Farmácia na proteção da Lei do Ato Médico”, analisa Carlos Michaelis.


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