NOTA TÉCNICA AMHB – INTERVENÇÃO HOMEOPÁTICA COMO AUXÍLIO À PREVENÇÃO

São Paulo, 10 de junho de 2020

NOTA TÉCNICA AMHB – INTERVENÇÃO HOMEOPÁTICA COMO AUXÍLIO À PREVENÇÃO

A ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA – AMHB, é associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.580.642/0001-64, estabelecida na Rua Dr. Diogo de Faria, 839, Vila Clementino – SP, CEP 04037-002, São Paulo/SP, neste ato é representada por seu Presidente Luiz Darcy Gonçalves Siqueira.

Entre os objetivos da Associação podemos destacar a representação da classe médica homeopática brasileira, que acontece por meio das unidades filiadas. Para que isso seja possível, a AMHB estimula a união da classe médica homeopata. Além de apoiar pesquisas científicas, assim como auxiliar nas questões éticas, sociais, econômicas e jurídicas relevantes para o interesse coletivo da classe em todo o Brasil. Tem ainda como atribuição a solução dos problemas médico-sociais.

A Comissão de Saúde Pública da AMHB emitiu informe técnico para o “Uso da Homeopatia na Prevenção e no Tratamento de Epidemias e Pandemias”, do qual destacamos:

 

Apoio às propostas de atuação coletiva de prevenção e de tratamento de casos de epidemias.

  1. A participação da Homeopatia no cuidado às epidemias está registrada na história das epidemias e pandemias ocorridas nos dois últimos séculos.
  2. O domínio e a efetividade da técnica da medicina Homeopática que conhecemos para a prevenção e tratamento de epidemias.
  3. O sucesso nessas participações representa evidências que estão inseridas no processo formativo na especialidade.
  4. De acordo com os preceitos éticos e o compromisso com o saber, a AMHB compreende como pertinentes as iniciativas dos médicos homeopatas, nos campos assistenciais, educacionais e de pesquisas frentes às epidemias.
  5. Os especialistas em homeopatia são médicos regularmente graduados e habilitados.

A AMHB, em conformidade com o parecer e as recomendações constantes em informe técnico supramencionado, apoia as propostas de atuação coletiva de prevenção e de tratamento de casos de epidemias, desde que observados:

  1. A condução ser realizada por um médico homeopata, titulado pela AMHB ou certificado em residência médica de Homeopatia credenciada pelo MEC.
  2. O embasamento metodológico para seleção dos medicamentos, a técnica de “Gênio Epidêmico” seja a formulada e desenvolvida por Samuel Hahnemann.
  3. A proposta seja comunicada à AMHB.

Assim a comunidade homeopática unida em torno dos ensinamentos e ideais colocados pelo Dr. Samuel Hahnemann, colocando em prática a solidariedade e o potencial curativo da medicação homeopática no restabelecimento da saúde de forma rápida, suave e duradoura:

Considerando a pandemia de COVID 19, em que ainda não há nenhuma possibilidade terapêutica de prevenção ou tratamento específico,

Considerando que a Homeopatia é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);

Considerando que a Homeopatia está incluída na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares de 2006 do Ministério da Saúde;

Considerando que a Homeopatia apresenta, em sua prática terapêutica, a possibilidade de se utilizar, em associação à medicina convencional, um ou mais medicamentos, de forma profilática ou terapêutica, em casos de pandemias, e que em algumas localidades não há possibilidade de se realizar uma consulta individualizada para cada paciente;

A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) juntamente com as suas Federadas, vêm delinear diretrizes para que as ações profiláticas que ocorram, de forma coletiva, nos diversos Estados da Federação, tanto na iniciativa pública como na privada, possam aplicar o Protocolo proposto.

 

Diretrizes para as ações profiláticas coletivas e elaboração de protocolo.

  • O município ou empresa deverá criar um protocolo próprio para uso e distribuição do medicamento homeopático proposto pela Federada de acordo aos medicamentos de “gênio epidêmico” estudados para a COVID-19, que deverá ser previamente encaminhado à AMHB antes de iniciar a intervenção medicamentosa como auxílio à prevenção.
  • Este protocolo deverá ter um médico homeopata responsável e um farmacêutico para execução e responsabilidade perante esta, isentando assim a necessidade da prescrição individualizada para esta atividade, baseando-se e respaldando-se nas diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde (SES); o público a ser utilizada a medicação, e ao final do projeto os dados coletados deverão ser informados para compor a base de dados do boletim informativo da AMHB.
  • Neste momento, única e exclusivamente, por se tratar de um processo de pandemia e por se tratar de um medicamento considerado de “gênio epidêmico”, consideramos a necessidade desta prerrogativa de prescrição e utilização de um ou mais medicamentos homeopáticos de forma profilática ou para tratamento, referindo-se à COVID 19.
  • A ação será por adesão espontânea, com termo de adesão devidamente assinado por cada usuário que desejar receber o medicamento, segundo Protocolo de distribuição sugerido. (anexo I)

 

Nos casos dos municípios ou empresas que não possuem médicos homeopatas, mas que desejam implantar o Protocolo sugerido, recomendamos as seguintes possibilidades:

  • Seja designado, para esta responsabilidade, qualquer outro médico homeopata da região, vinculado à AMHB ou sua Federada, que se disponibilize a exercê-la,
  • Seja feito um treinamento, via SES ou por meio de suas unidades filiadas nos Estados, com participação de membros da Federada da AMHB e ABFH (Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas), para médicos, odontólogos e farmacêuticos interessados, com objetivo específico e exclusivo para esta ação, capacitando e possibilitando esses profissionais a serem os responsáveis,
  • Um odontólogo ou farmacêutico, capacitados em Homeopatia, sejam os responsáveis pela ação no município/empresa e estes solicitem a responsabilidade técnica a algum médico homeopata, membro da Federada da AMHB.

 

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Dr. Luiz Darcy Gonçalves Siqueira

Presidente da AMHB


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