Comunicado Oficial – A AMHB contraindica a divulgação de medicamento não estudado para COVID

Ofício nº 04/2021

São Paulo, 03 de fevereiro de 2021

Caros colegas homeopatas,

Com o propósito de ajudar no desenvolvimento da Homeopatia dentro de rigorosos padrões científicos e éticos, a AMHB vem a público esclarecer que não reconhece tratamentos ou o uso de substâncias alheias à boa prática da Homeopatia por profissionais não médicos, ou mesmo, por médicos não homeopatas, que por desconhecimento técnico e falta de formação adequada na especialidade se aventuram a publicar e divulgar em mídias sociais o uso de substâncias medicamentosas não utilizados segundo os preceitos da especialidade.

O motivo dessa notificação é a veiculação em mídias sociais da existência de um dinamizado de vacina contra a COVID que está sendo divulgada como se fosse um produto homeopático, o qual desconhecemos tanto a origem como a produção de sua matriz. A AMHB não reconhece e nem recomenda a utilização dessa substância, seja no tratamento ou na prevenção da COVID, visto que pode levar a equívocos, por exemplo, de que se esteja utilizando uma “vacina homeopática “.

Assim, reiteramos que para que um medicamento seja considerado homeopático, é fundamental que sua origem seja de fonte conhecida e legalizada, descrita na Farmacopeia Homeopática Brasileira e que esteja sendo utilizada pelos profissionais homeopatas de acordo com a boa prática da especialidade. Ademais, um medicamento pretensamente homeopático poderia, pela sensação de proteção, resultar em descuido com as medidas de higiene e de prevenção amplamente divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Lembramos que, segundo a resolução CFM no 1.974/2011, que regula a propaganda em Medicina, em seu anexo I, estabelece que, “ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva’.

E no capítulo XIII do Código de Ética Médica, sobre Publicidade Médica, no seu Art. 113 – “É vedado ao médico, divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente”.

Assim, a AMHB exercendo de suas funções de defender a especialidade médica e garantir o exercício ético da profissão, vem alertar, portanto, que os profissionais que se utilizarem de tais práticas poderão estar sujeitos a sanções ético-profissionais e legais.

Diretoria AMHB

 


Compartilhe


Veja mais

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE HOMEOPATIA                                                                           

Ofício nº 17/AMHB/2024. São Paulo, 12 de setembro de 2024                                   Assunto: CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE...

PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE HOMEOPATIA

Ofício nº 16/AMHB/2024. São Paulo, 06 de setembro de 2024 PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE HOMEOPATIAAs Federadas da...

Edital de Chamamento para Instituições de Ensino de Homeopatia

Ofício nº 15/AMHB/2024.EDITAL DE CHAMAMENTOAos 06 dias do mês de setembro do ano de 2024, a ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA...