EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA 2024

CONVÊNIO:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA (AMHB)

Pelo presente edital, a Associação Médica Brasileira (AMB), por meio da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz saber, a todos os médicos interessados, que estão abertas as inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia, emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência.

Os critérios, aqui estabelecidos, estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM – 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).

1. DAS DISPOSIÇÕES

1.1. A aprovação no presente Exame de Suficiência, é requisito necessário para obtenção do Título de
Especialista em Homeopatia concedido pela Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) e
a Associação Médica Brasileira (AMB), devidamente credenciado pelo CFM, nos termos das
Resoluções do CFM Nº 2.380/2024.

1.2. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia será executado
pela Associação Médica Homeopática Brasileira, responsável pela organização e controle

1.3. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreenderá a
aplicação de DUAS PROVAS: teórica e teórico-prática de caráter obrigatório nos termos deste edital
(itens 8 e 9).

1.4. As provas objeto do presente edital serão realizadas exclusivamente no formato presencial, no dia
08 de dezembro de 2024.

  • 1.4.1. A prova teórica ocorrerá das 09h00 às 12h00 – horário de Brasília-DF
  • 1.4.2. A prova teórico-prática, das 14h00 às 17h00 – horário de Brasília-DF.

1.5. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia é prestado por
médico, devidamente inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina), com inscrição definitiva e
que se enquadrem nos requisitos apresentados no item 3.1 deste edital.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes
a este Exame.

2. DO CRONOGRAMA GERAL

O presente exame observará a seguinte ordem cronológica:

  01/08/2024  Abertura da inscrição  A partir das 14h00Site AMHB: www.amhb.org.br
31/10/2024Encerramento da inscriçãoAté às 18h00Site AMHB
  31/10/2024Data limite para anexar a documentação exigida.  Até às 18h00  Site AMHB
  08/11/2024Data limite para anexar a documentação exigida após análise  Até às 18h00  Site AMHB
13/11/2024Confirmação da inscrição deferidaAté às 18h00Site AMHB
  14/11/2024Divulgação da lista de candidatos habilitados  A partir das 09h00  Site AMHB
08/12/2024Aplicação da prova teórica09h00 às 12h00Local de aplicação das provas
08/12/2024Aplicação da prova teórico-prática14h00 às 17h00Local de aplicação das provas
18/12/2024 a 21/12/2024Divulgação do gabarito e caderno de questões da prova teórica e da prova teórico-prática.  A partir das 12h00  Site AMHB
    18/12/2024Data de início para encaminhamento de recurso contra as provas teórica e teórico- prática  A partir da divulgação do gabarito e caderno de questões  E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br
  21/12/2024Data limite para encaminhar recurso contra prova teórica e teórico-prática  até às 19h00  E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br
    04/01/2024Resultado do(s) recurso(s) e divulgação do resultado final e notas das provas teórica e teórico- prática    Até às 12h00    Site AMHB
  04/01/2024Data de início para encaminhamento de recurso contra o resultado final  A partir das 12h00  E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br
  07/01/2024Data limite para encaminhamento de recurso contra o resultado final  Até às 12h00E-mail da AMHB: amhb@amhb.org.br
  15/01/2024  Resultado dos recursos contra resultado final do exame  Até às 12h00O resultado será encaminhado no e-mail do candidato
  15/01/2024Divulgação da lista de candidatos aprovados no Exame  Até às 18h00  Site AMHB

3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

As inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia
estarão abertas no período de 01/08/2024 a 31/10/2024 para os médicos que comprovem registro
definitivo no CRM e, cumulativamente, atendam um dos seguintes requisitos e todos os documentos
listados abaixo:

3.1. Requisitos:

3.1.1. Comprovação de conclusão de Programa de Residência Médica em Homeopatia, reconhecido
pelo CNRM/MEC; ou, alternativamente

3.1.2. Ter certificado de conclusão de treinamento teórico prático em Homeopatia com duração e
matriz de competência igual à do respectivo programa de Residência Médica reconhecido pela
CNRM/MEC, em instituições acreditadas pela AMHB; ou, alternativamente

3.1.3. Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional em Homeopatia por no mínimo
4 (quatro) anos, comprovada através de carta do diretor/coordenador da instituição onde se
deu a atuação profissional.

3.2. Documentos:

3.2.1. Uma foto no formato JPG ou PNG.
O candidato deverá capturar a sua imagem no momento da realização da inscrição pela
webcam, sem óculos escuros, chapéu ou qualquer outro objeto que encubra total ou
parcialmente a cabeça, pescoço e face;

3.2.2. Carteira do CRM com registro definitivo no formato PDF, JPG ou PNG, frente e verso;

3.2.3. Certidão de Regularidade para o Exercício Profissional atualizada (emitida há no máximo 30
dias antes da data inscrição) no formato PDF ou JPG ou PNG, emitida pelo CRM no qual o
candidato tenha inscrição primária;

Caso o candidato tenha inscrição secundária, deverá apresentar a Certidão de Regularidade
das duas inscrições, requisitos obrigatórios e imprescindíveis.

O candidato deverá solicitar ao Conselho Regional de Medicina ou emitir eletronicamente a
certidão ético-profissional negativa ou nada-consta. Não será considerada apenas a
declaração de inscrição ou da situação financeira no CRM;

3.2.4. Comprovante de pagamento da anuidade de associado, relativa a 2024, à federada ou à AMHB
para o candidato que optar pelo valor da inscrição de associado.

3.2.5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.2.6. Curriculum Vitae;

3.2.7. Cópia do diploma médico;

3.2.8. Cópia do certificado de conclusão do Programa de Residência Médica em Homeopatia ou do
Curso de Pós-graduação em Homeopatia, em entidades formadoras acreditadas pela AMHB,
conforme descrição nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste edital;

3.2.9. Em caso de inscrição para médicos que possuam capacitação para atuação prático-profissional
na especialidade, enviar todas as comprovações referentes ao mesmo conforme descrição no
item 3.1.3 deste edital;

3.3. Validação documental:

3.3.1. Não serão aceitas inscrições cuja documentação esteja incompleta.

3.3.2. O teor e a integridade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato, que
responderá por eventuais adulterações ou fraudes pelas vias administrativa, civil e criminal.

3.3.3. Para análise dos documentos, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão
Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o Presidente da AMHB.

3.3.4. Cópias de documentos nato-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico)
juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste edital, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.

3.3.5. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples.

3.3.6. A critério da Comissão Julgadora ou quando a lei ou normas do CFM/AMB exigirem, poderão
ser solicitados os originais de documentos digitalizados, impreterivelmente até às 18 horas
(horário de Brasília) do dia 08/11/2024.

3.3.6.1. O não atendimento da exigência no período informado implicará no indeferimento da
inscrição

3.3.7. Os currículos deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades elencadas
relacionadas à Homeopatia e não receberão pontuação. Não serão analisados os currículos
que não obedecerem aos critérios expostos no presente edital.

3.3.8. O candidato cujo currículo e os demais documentos e procedimentos estiverem corretos, será
informado acerca do deferimento, através do site da AMHB, até às 18 horas (horário de
Brasília) do dia 13/11/2024.

3.3.9. Para a conclusão da inscrição ao Exame de Suficiência para Obtenção do TEH 2024 o candidato
deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme item 4.14

3.3.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando
traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no presente Exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. A inscrição somente poderá ser efetuada no período publicado neste edital através do site da AMHB,
link https://amhb.org.br/, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2024.

4.3. Todos os documentos exigidos no item 3.2 e subitens deverão ser anexados na ficha de inscrição
on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2024.

4.4. O candidato deverá acessar o site da AMHB, link https://amhb.org.br/ , na área do candidato e:

4.4.1.Preencher a ficha de inscrição on-line,

4.4.2.Anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 3.2 e subitens,

4.4.3.Escolher a forma de pagamento da taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o
comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia
31/10/2024.

4.5. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará em sua não conclusão, impedindo a
participação no exame.

4.6. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.

4.7. A inscrição será confirmada somente após análise da documentação pela Comissão Julgadora, que
aferirá se o candidato preenche os requisitos constantes deste edital e após confirmação do
recebimento do valor correspondente à taxa de inscrição. A inscrição que não preencher os
requisitos constantes deste edital será considerada insuficiente, não sendo aceita.

4.8. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como por informações falsas ou
tendenciosas prestadas no requerimento de inscrição.

4.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa
satisfazer todas as exigências deste edital, terá cancelada a sua inscrição, tendo em consequência,
anulados todos os atos decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

4.10. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no ambiente on-line de inscrição da
AMHB, link https://amhb.org.br , na área do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia
13/11/2024.

4.11. A divulgação da lista de candidatos habilitados à realização do Exame objeto deste edital, será
disponibilizada no site da AMHB (www.amhb.org.br), a partir das 09 horas (horário de Brasília) do
dia 14/11/2024.

4.12. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site da AMHB,
link www.amhb.org.br.

4.13. Do Pagamento das Inscrições:

4.13.1. O pagamento deverá ser efetuado através de pix ou PagSeguro, e o comprovante da quitação
anexado impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 31/10/2024. O
candidato deverá manter em seu poder a cópia do mesmo.

4.13.1.1.O “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição.

4.13.1.2. Não serão aceitas outras formas de pagamento.

4.13.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade
em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o
prazo limite determinado neste edital.

4.13.3. Para efeito de pagamento da inscrição serão considerados os seguintes valores:

4.13.3.1. R$ 1.350,00 para associados quites com a AMHB/AMB;

Pagamento para associado

4.13.3.2. R$ 2.500,00 para não associados;

Pagamento para não associado

PIX CELULAR: 11 99925-8438

Banco: 290 – PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A.

Agência: 0001

Conta: 0731843-5

4.13.4. Quando da realização da inscrição, o candidato que optar pelo valor de associado deverá
anexar comprovante de pagamento, à federada ou à AMHB, da anuidade relativa a 2024,
efetuado até a data da inscrição.

4.13.5. O valor da inscrição não será devolvido sob pretexto algum e nem será aceito pedido de
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

4.14. A secretaria da AMHB não se responsabiliza por eventuais equívocos ou erros por parte do
candidato no preenchimento da ficha de inscrição.

4.15. Serão consideradas inexistentes as inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes ou
morosos com as suas obrigações financeiras elencadas nos itens deste artigo.

4.16. A AMHB não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis,
por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por
operadores das instituições bancárias, assim como por falhas no processamento do pagamento;
congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; falta de energia elétrica;
problemas com relação ao sinal de internet e de ordem técnica nos computadores utilizados pelos
candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. A realização de provas em condições especiais, assim considerada aquela que possibilita a prestação
do exame respectivo, está condicionada à solicitação prévia pelo candidato no período das
inscrições, estando sujeita a legislação específica, observada a possibilidade técnica analisada pela
AMHB.

5.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para fazer as provas
poderá requerê-las, fazendo a opção na ficha de inscrição, no ambiente on-line de inscrição,
disponível no endereço eletrônico www.amhb.org.br , durante o período de inscrição determinado
no item 4.2.

5.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação
de cada tipo de deficiência.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº
9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e
critérios de aprovação, como nota mínima exigida.

5.5. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

5.5.1.Informar ter deficiência;

5.5.2.Selecionar o tipo de deficiência;

5.5.3.Especificar a deficiência; e

5.5.4.Informar se necessita de condições especiais e quais, para a realização das provas.

5.6. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá
anexar, no ato da inscrição, no formato JPG ou PNG o parecer emitido por profissional habilitado,
que deverá justificar a necessidade do tempo adicional, nos termos do §2º do art. 4º, do Decreto
Federal nº 9.508/2018, o comprovante deverá ser identificado, datado e assinado. O atendimento
às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido pela AMHB.

5.8. A AMHB informará sobre o deferimento/indeferimento do pedido de condições especiais, no
ambiente on-line de inscrição, no espaço individual do candidato.

5.9. A AMHB não estará obrigada a aceitar e providenciar solicitações de condições especiais que não
sejam enviadas no momento da inscrição do candidato ou que não sejam acompanhadas de
justificativa pertinente ou legal, permanecendo o candidato nas mesmas condições dos demais, não
lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito terminado o prazo de inscrição.

6. CANDIDATAS LACTANTES

6.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer,
fazendo a opção na ficha de inscrição.

6.2. Cabe à candidata lactante anexar à ficha de inscrição a imagem da certidão de nascimento da criança
que comprove que a mesma terá até 24 meses no dia de realização das provas, em caso de outras
faixas etárias a aceitação ficará a critério da Comissão Julgadora. Caso a criança ainda não tenha
nascido, a ]certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico
obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito de proceder à amamentação
a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo despendido para a
amamentação poderá ser acrescido, se necessário, por tempo máximo de 01 (uma) hora à prova.

6.4. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (indicado pela
candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente
de prova.

6.5. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao fiscal que sua prova seja interrompida,
devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizada pelo fiscal e após encerrar a
questão em análise

7. DA ELABORAÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS

7.1. A elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração e Correção do
Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.

7.2. O exame será realizado no dia 08 de dezembro de 2024, domingo, das 9h às 12h e das 14h às
17h
(horário de Brasília), presencialmente no local de aplicação de prova escolhido no momento da
inscrição;

7.3. O exame constará de prova escrita, que respeitará a lista de medicamentos e bibliografia anexos,
realizada em dois períodos (matutino e vespertino) com duração de 03 (três) horas cada.

7.4. A primeira parte da prova (matutino) constará de perguntas para respostas curtas e de testes de
múltipla escolha. A segunda parte da prova (vespertino) será teórico-prática com resolução de casos
clínicos.

7.5. Compõe o material da prova teórico-prática uma planilha para a realização do procedimento de
repertorização. Nesta planilha constará a lista dos medicamentos citados para a prova.

7.6. Para a realização da repertorização, o candidato necessitará portar consigo um dos Repertórios
listados na bibliografia da prova, em livro impresso ou de forma digital no computador (off-line)
,
que será examinado pelos fiscais credenciados antes do início da prova.

7.6.1. Caso o livro possua algum conteúdo de Matéria Médica ou Clínica Homeopática, este conteúdo
não poderá ser utilizado durante a prova, sendo que os fiscais poderão tomar providências que
restrinjam o acesso a esta parte da obra.

7.6.2. Normas para o Uso de Repertórios Eletrônicos na Prova:

7.6.2.1 – Devem estar instalados em computadores portáteis do candidato.

7.6.2.2 – O uso desses repertórios eletrônicos na prova está restrito ao modo off-line.

7.6.2.3 – A base de dados repertorial deve se restringir aos repertórios listados na bibliografia
da prova.

7.6.2.3.1 – Outros repertórios não serão aceitos.

7.6.2.4 – Deve ser utilizado apenas o sistema de repertorização.

7.6.2.4.1 – Não é permitida a consulta a outras informações do sistema que não sejam
as repertoriais. Por exemplo: matérias médicas, obras de terapêutica ou outros documentos.

7.6.2.5 – A violação de qualquer um dos itens aqui descritos poderá resultar na eliminação do
candidato da prova.

7.7. Cada prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que darão suas notas em
separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro.

7.8. As provas estarão identificadas por senha que não serão de conhecimento dos examinadores.

7.9. Para efeito de composição da média final, cada parte da prova terá peso 5 (cinco).

7.10. A nota da 2ª parte da prova (N2) é o resultado da média aritmética das correções de 02 (dois)
examinadores desta parte (N2.1 + N2.2 / 2).

7.11. Para o cálculo da média final, será utilizada a fórmula citada abaixo, na qual N1 corresponde à nota
da Parte 1 (teórica), N2.1 a nota dada pelo examinador 1 à Parte 2 (teórico-prática) e N2.2 a nota
dada pelo examinador 2 à Parte 2 (teórico-prática):

7.12. Para aprovação o candidato deverá obter média final 7,0 (sete) e será considerado reprovado, sem
direito à correção da prova descritiva (teórico-prática), o aluno que não conseguir 50% de acerto na
1ª parte da prova.

7.13. É assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas para os candidatos e, posteriormente,
para correção dos examinadores, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de TEH,
juntamente com a Comissão Especial para Elaboração e Correção da prova de TEH.

7.14. A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da AMHB www.amhb.org.br, até as 18
horas do dia 15/01/2025.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A prova será acompanhada por fiscais de sala, que observarão e garantirão o pleno cumprimento
do edital do Concurso. Qualquer ato de desobediência ao mesmo, identificado durante a prova ou,
posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.

8.1.1.Os candidatos deverão estar posicionados na sala impreterivelmente até às 08h45min (Horário
de Brasília) para a aplicação da Prova Teórica e até às 13h45min (Horário de Brasília) para a
aplicação da Prova Teórico-Prática.

8.1.2.O candidato que chegar no local posterior a esses horários será considerado como
desclassificado.

8.2. Será considerado desclassificado o candidato que:

8.2.1.Faltar às provas ou

8.2.2.Faltar a uma de suas etapas ou

8.2.3.Não cumprir os horários estabelecidos ou

8.2.4.Se ausentar sem autorização expressa dos fiscais.

8.3. Nenhum candidato fará as provas fora do dia e horários fixados.

8.4. A confirmação de presença será feita por meio de assinatura na lista de presença.

8.5. A identificação será atestada por qualquer dos seguintes documentos, com foto: carteira de
identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação
funcional; carteira de motorista DETRAN.

8.5.1.Não serão aceitos como documentos sem fotos, sem valor de identidade ou documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; também não será aceito cópia.

8.6. O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do candidato, que
deverá apresentá-la, quando solicitada para verificação.

8.7. Considerando o fato de que, para realização da repertorização na prova teórico-prática, os
candidatos deverão estar portando, de forma física ou eletrônica, um dos repertórios constantes na
bibliografia da prova, as seguintes delimitações necessitam ser cumpridas:

8.7.1.Em se tratando de repertório físico, os candidatos deverão apresentá-los ao seu fiscal antes do
início da prova teórico-prática, para verificação da integridade do livro e a inexistência de
rascunhos e/ou anotações que comprometam a avaliação.

8.7.2.Repertório eletrônico deve estar instalado no computador do candidato – não serão aceitos
repertórios on-line e no local da prova não será disponibilizado acesso à internet.

8.7.2.1. O candidato deve estar portando seu próprio computador – não serão
disponibilizados pela organização da prova equipamentos (computador) ao candidato.

8.8. Período de sigilo – O candidato deverá permanecer no local da prova por 1 (uma) hora e 30 (trinta)
minutos após o início das provas, não podendo se retirar antes desse tempo.

8.9. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos.
Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com
material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

8.10. Em caso de necessidades fisiológicas/biológicas, o candidato deverá solicitar ao fiscal, que sua
prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado.

8.10.1. O tempo utilizado para as necessidades fisiológicas/biológicas não será reposto.

8.11. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal, caberá
ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. O tempo usado nessas eventuais
intervenções não será reposto.

8.12. Somente será permitida a comunicação entre o candidato e o fiscal durante o período de realização
das provas. Qualquer tipo de comunicação fora desse tempo, será considerada transgressão às
normas do edital, sendo o candidato eliminado do concurso.

8.13. Não será permitido o uso de anotações, cadernos, folhas avulsas, blocos, livros, códigos, manuais,
dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou quaisquer outros materiais, sendo vetada a
continuidade da participação nas provas em caso de descumprimento.

8.14. Iniciada a aplicação das provas (teórica ou teórico-prática), é vedado a qualquer candidato receber
qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio.

8.15. Se for constatado, mesmo após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
que o candidato utilizou meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso.

8.16. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal
na ata da sala.

8.17. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo
com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente.

8.18. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas.

9. DAS PROVAS

9.1. O Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia compreende a
aplicação de duas provas Teórica e Teórico-Prática, realizadas de forma presencial, em locais
físicos pré-determinados para a realização do exame.

9.2. Caso o candidato identifique quaisquer problemas com relação ao conteúdo de alguma questão
e/ou alternativa de resposta, poderá, após a realização da prova, impetrar recurso devidamente
fundamentado.

9.3. O tempo total de prova será indicado em cronômetro localizado no ambiente de realização.

9.4. As questões não respondidas pelos candidatos receberão nota zero.

9.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os participantes
presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.

9.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos
de aplicação da Prova, em especial seu nome e a prova a que será submetido.

10. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

10.1. O candidato que desrespeitar qualquer item deste edital será eliminado do Exame, como por
exemplo:

10.1.1. Não iniciar a prova no horário determinado pelo edital;

10.1.2. Fazer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do
computador onde está instalado seu repertório eletrônico;

10.1.3. Deixar de atender aos avisos dos fiscais, às normas contidas na prova e às demais orientações
expedidas pela AMHB;

10.1.4. Ausentar-se do ambiente de provas sem autorização do fiscal, ou antes de decorrido o
período de sigilo;

10.1.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por
escrito, ou por qualquer outro meio;

10.1.6. Lançar mão de meios ilícitos para realizar as provas;

10.1.7. Desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, como fiscais e
coordenadores, ou candidatos, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.1.8. Fazer anotação de informações em qualquer meio;

10.1.9. Utilizar de processos ilícitos, mesmo após ter finalizado as provas, constatados por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou outros;

10.1.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;

10.1.11. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo
fiscal na ata da sala.

10.1.12. Caso o candidato tenha a prova suspensa por qualquer ato considerado suspeito ou
irregular, estará automaticamente eliminado.

11. DO GABARITO, DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1. Gabarito, Caderno de questões e espelho de correção

11.1.1. Será disponibilizado a partir das 12:00 horas do dia 18 de dezembro de 2024 até as 12:00
horas do dia 21/12/2024 (horário de Brasília), através do site da AMHB, link www.amhb.org.br,
no espaço individual do candidato, o gabarito e o caderno de questões da prova teórica,
juntamente com o caderno de questões e espelho de correção da prova teórico-prática. Após
este prazo, não será aceito pedido de disponibilização das informações.

11.2. Dos recursos contra resultado das provas

11.2.1. Baseados exclusivamente na bibliografia constante no edital, o candidato poderá interpor
recurso dirigido à Comissão responsável pela realização do Exame para Obtenção do Título de
Especialista em Homeopatia, a partir da divulgação do gabarito, caderno de questões da prova
teórica, caderno de questões e espelho de correção da prova teórico-prática, até o dia
21/12/2024 às 19:00 horas (horário de Brasília), desde que formulado pelo próprio candidato,
devidamente fundamentado.

11.2.2. O recurso deve ser feito através do site da AMHB, link www.amhb.org.br, no espaço
individual do candidato. O recurso deve ser abalizado e, necessariamente, baseado na
bibliografia constante no edital.

11.2.3. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço prédeterminado pelo sistema e em seguida salvar.

11.2.4. O recurso interposto fora das condições acima estipuladas não será conhecido e estará
automaticamente indeferido.

11.3. Do resultado dos recursos

11.3.1. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão responsável pela realização do
Exame, até o dia 04 de janeiro de 2025. O resultado, considerando as alterações de gabarito,
que porventura ocorrerem após análise dos recursos, estará disponível no site da AMHB, link
www.amhb.org.br,

11.3.2. A comissão responsável pela realização do Exame para Obtenção do Título de Especialista
em Homeopatia constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões.

11.3.3. Recursos cujo teor seja desrespeitoso serão sumariamente indeferidos.

11.3.4. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme
o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que
haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos
sem receber pontuação a mais.

11.3.5. Alterado o gabarito oficial pela Comissão, de ofício ou por força do provimento de recurso,
as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.4. Do resultado final

11.4.1. Será divulgado até o dia 04/01/2025, no site da AMHB, link www.amhb.org.br, no espaço
individual do candidato, o resultado final com as notas.

11.5. Do recurso contra resultado final

11.5.1. No período de 04/01/2025, a partir das 12:00 horas ao dia 07/01/2025, até 12:00 horas
(horário de Brasília), o candidato que interpôs recurso e discorde do resultado final, poderá
interpor novo recurso relativo ao resultado final. O recurso deverá ser encaminhado para o
endereço de e-mail amhb@amhb.org.br, obrigatoriamente identificado com nome completo,
CPF e assinado. No assunto do e-mail, especificar: RECURSO DO RESULTADO FINAL
HOMEOPATIA 2024.

11.5.2. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão Especial até as 12:00 horas do
dia 15 de janeiro de 2025 (horário de Brasília).

11.5.3. O resultado será encaminhado para o candidato através do endereço de e-mail informado
na inscrição.

11.6. Da Lista de Candidatos Aprovados no Exame

11.6.1. Até às 18:00 horas (horário de Brasília), do dia 15 de janeiro de 2025, será disponibilizado no
site da AMHB (www.amhb.org.br), a lista de candidatos aprovados no Exame.

12. DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA

12.1. Sendo aprovado no presente exame, o candidato receberá um e-mail da AMHB, no endereço eletrônico informado em sua inscrição, avisando quando estará disponível, no site da AMB, um formulário cadastral para solicitação de confecção do seu Título de Especialista por ela emitido, incluindo as demais orientações necessárias para finalização desse processo, junto à citada entidade.

12.2. O candidato deverá checar e corrigir, se necessário, seus dados no formulário cadastral, citado no item anterior, já que o diploma será confeccionado com base nessas informações.

12.3. Caberá ao candidato aprovado efetuar o pagamento da taxa referente à confecção do Título de Especialista em Homeopatia, em nome da AMB de acordo com os valores descritos abaixo:

12.3.1. Associado da AMB: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);

12.3.2. Não associado da AMB: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

12.4. O título de especialista será encaminhado pela AMB, via correios, ao candidato aprovado após cumpridos os devidos trâmites legais, no prazo de 30 a 45 dias após a comprovação do recolhimento da taxa descrita acima.

12. DA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA

12.1. Sendo aprovado no presente exame, o candidato receberá e-mail da AMHB, no endereço
eletrônico informado em sua inscrição, avisando quando estiver disponível, no site da AMB,
formulário cadastral para solicitação de confecção do seu Título de Especialista por ela emitido,
incluindo as demais orientações necessárias para finalização desse processo, junto à citada
entidade.

12.2. O candidato deverá checar e corrigir, se necessário, seus dados no formulário cadastral, citado no
item anterior, já que o diploma será confeccionado com base nessas informações.

12.3. Caberá ao candidato aprovado, efetuar o pagamento da taxa referente à confecção do Título de
Especialista em Homeopatia, em nome da AMB de acordo com os valores descritos abaixo:

12.3.1. Associado da AMB: R$ 930,00 (oitocentos e cinquenta reais);

12.3.2. Não associado da AMB: R$ 1.400,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais).

12.4. O título de especialista será encaminhado pela AMB, via correios ao candidato aprovado após
cumpridos os devidos trâmites legais, no prazo de 30 a 45 dias após a comprovação do recolhimento
da taxa descrita acima.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Casos não contemplados no edital serão decididos pela Diretoria Executiva da AMHB.

13.2. Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, fiscalização, Comissão
Executiva ou funcionários, informações referentes ao conteúdo das provas, aos critérios de
avaliação e de classificação, assim como não serão discutidos qualquer conteúdo ou formato das
provas antes, durante ou após o exame.

13.3. Não será permitido ao candidato fumar ou utilizar outras drogas lícitas ou ilícitas durante a
realização do Exame.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes ao Exame e/ou à divulgação desses documentos no site da AMHB, link
www.amhb.org.br.

13.5. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos,
comunicados e convocações, relativos a este exame, que vierem a ser divulgados no endereço
eletrônico www.amhb.org.br.

13.6. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos,
não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as
datas estabelecidas.

13.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, em todos os atos relacionados a este exame, quando constatada a omissão ou declaração
falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização
das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.

13.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos
pela Comissão da AMHB.

13.9. No ato da submissão da inscrição no Exame, o candidato, nos termos da Lei Geral de Proteção de
Dados nº 13.709/2018, deverá manifestar seu consentimento em favor da AMHB para que a
entidade possa captar seus dados pessoais, que serão utilizados para a realização do Exame para
Obtenção do Título de Especialista em Homeopatia – ano 2024 e ficarão armazenados de forma
segura. O não consentimento pelo candidato impossibilita a conclusão do procedimento de
inscrição.

13.10. A Comissão Especial de Avaliação de Recursos será criada a partir de ato emanado pelo Presidente
da AMHB, para avaliar eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos
resultados negativos obtidos.

13.10.1. Esta Comissão Especial de Avaliação de Recursos não poderá ter em sua composição
membros da Comissão de TEH e membros da Comissão Especial para Elaboração e Correção da
Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.

13.11. Nos casos omissos ou duvidosos, a Comissão de Prova de Título de Especialista, responsável pela
condução do Exame para Obtenção do Título de Especialista, recorrerá ao presidente da AMHB e
este, se julgar necessário, se reportará à Diretoria.

São Paulo, 01 de agosto de 2024

Ana Amélia Campos Claro Olandim
Presidente da AMHB