PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE HOMEOPATIA

Ofício nº 16/AMHB/2024. São Paulo, 06 de setembro de 2024


PROCEDIMENTOS PARA ACREDITAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE CURSO DE HOMEOPATIA
As Federadas da AMHB e os Centros/Escolas que desejem acreditar/certificar um Curso de Pós-graduação latu sensu (Especialização) em Homeopatia, devem solicitar sua acreditação, através de ofício (diretamente ou via correio) para o endereço Rua Diogo de Faria, 839, V. Clementino, São Paulo/SP, anexando os seguintes documentos:
1 – Da documentação
1.1 – Requerimento da Federada ou Centro/Escola, que promove e realiza o Curso de Especialização em Homeopatia, assinada pelo responsável legal solicitando a acreditação/certificação do Curso e do Coordenador do Curso;
1.2 – Comprovação documental de responsabilidade legal para assinar pela Federada ou Centro/Escola: ESTATUTO, TERMO DE ELEIÇÃO E POSSE E CÓPIA DA ATA DE CRIAÇÃO E APROVAÇÃO DO CURSO PELA FEDERADA;
1.3 – No caso de centro/escola privada de cidade diferente da sede da Federada regional, apresentar declaração dessa Federada de reconhecimento do curso;
1.4 – Comprovação documental que a Federada/Centro/Escola possui infraestrutura, na cidade onde o curso seja oferecido, citando convênios e parcerias com áreas educacionais e de saúde pública e privada, se houver.
1.5 – Apresentação de proposta educacional de acordo com o currículo mínimo exigido pela AMHB, com no mínimo 750 horas, com inscrições abertas para médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado.
1.6 – Curriculum do responsável pelo curso e dos professores ou acesso à Plataforma Lattes.

  1. Da análise da documentação e providências decorrentes
    De posse de toda a documentação a Comissão de Educação da AMHB (CE-AMHB):
    2.1 – Procederá a análise documental e, havendo conformidade legal, será emitido parecer sobre a proposta educacional.
    2.2 – Encaminhará para análise e parecer ao CEF e Comissão Científica e em última instância, se necessário, à Diretoria da AMHB.
    2.3 – Após avaliação será comunicada a resposta à ENTIDADE FORMADORA proponente.
  2. Das disposições gerais e pré-requisitos
    3.1 – O Curso de Especialização deverá se submeter ao Regimento Interno do CEF para acompanhamento da proposta educacional e continuidade da certificação que deverá ser renovada a cada três anos.
    3.2 – A cada atualização da certificação a EF deverá informar os dados cadastrais dos alunos no prazo de até 60 dias do início do curso.
    3.3 – Somente poderá ser aceito como aluno do curso, o portador da graduação em medicina com registro no CRM.
    3.4 – No caso de curso semipresencial, o número de alunos do curso deverá ser estabelecido de modo que a relação seja de um tutor para no máximo 10 alunos.
    3.5 – O Coordenador do Curso, assim como os professores devem ser médicos, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e com Título de Especialista em Homeopatia e de preferência com título de mestre ou doutor.
    3.6. Além dessas exigências, os Cursos deverão atender também aos seguintes requisitos:
  3. Cursos presenciais:
    a. Carga Horária Mínima (CH): 750 horas, sendo:
  • 40% da CH (300 h) destinada à programação teórica;
  • 50% da CH (375 h) destinada às atividades práticas e 10 % teórico-práticas;
  • Elaboração individual de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que contabilizará 10% da CH (75 h) destinada à programação teórica.
  1. Cursos Semipresenciais
  • O número de alunos do curso deverá ser estabelecido de modo que a relação seja de um tutor para no máximo 10 alunos.
    a. Carga Horária Mínima (CH): 750 horas, sendo:
  • 40% da CH (300 h) destinada à programação teórica, onde:
  • 20 % de aulas síncronas (150 h)
  • 20 % de aulas assíncronas (150 h)
  • 50% da CH (375 h) destinada às atividades práticas e 10 % teórico-práticas, sendo:
  • 40 % de aulas presenciais (300 h)
  • 10 % de aulas síncronas não presenciais (75 h)
  • Elaboração individual de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que contabilizará 10% da CH destinada à programação teórica. (75 h)
    Acrescentar-se-á
    3.7 – As instituições formadoras de Cursos de Formação de Especialistas em Homeopatia acreditadas devem oferecer cursos SOMENTE PARA OS PROFISSIONAIS com especialidade reconhecida pelo seu conselho e AMHB: Médicos, Médicos-veterinários, Cirurgiões dentistas e Farmacêuticos.
    3.8 – As Federadas e Escolas que cumprirem os requisitos terão seus cursos reconhecidos pela AMHB.

AMHB (Diretoria, Comissão de Educação e CEF)


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