Estatuto

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ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA

(Registrado no 4º Oficial de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – SP em 31.05.2004)

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DA FINALIDADE, SEDE E ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

Art. 1º - A Associação Médica Homeopática Brasileira, que tem como sigla AMHB, foi fundada em 24 de Novembro de

1979, inscrita no CNPJ nº 62.580.642/0001-64, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal, é uma entidade civil

sem fins econômicos, sistematizada sob a forma federativa, filiada à Associação Médica Brasileira através do seu Conselho de

Especialidades, que congrega entidades médicas homeopáticas devidamente filiadas, de todo o território nacional.

Art. 2º - São finalidades da AMHB:

I – Representar os interesses da classe médica homeopática brasileira, por via de suas entidades filiadas estimular sua

união e apoiá-las nas questões científicas, éticas, sociais, econômicas e jurídicas pertinentes ao interesse coletivo da classe no

território nacional;

II - Contribuir para a solução dos problemas médico-sociais;

III - Organizar, juntamente com a entidade sede, Congressos Brasileiros de Homeopatia a cada dois anos;

IV - Contribuir para o desenvolvimento e divulgação da Homeopatia através de produções culturais que veiculem o

interesse da Homeopatia, propiciem o aprimoramento e estimulem a cooperação entre os profissionais homeopatas e as pessoas

interessadas;

V - Exercer sua condição de representante da classe médica homeopática no Conselho de Especialidades da AMB;

VI - Fornecer Título de Especialista em Homeopatia, de acordo com o regulamento específico;

VII- Recertificar periodicamente os Especialistas aprovados no Exame de Título de Especialista em Homeopatia, de

acordo com normatização específica, além de promover a instrução continuada;

VIII - Defender os interesses gerais da classe médica homeopática e os individuais relacionados com o exercício da

profissão.

Art3º - A AMHB, Instituição organizada sob a forma federativa, será constituída organicamente por entidades médicas

homeopáticas, representadas por seus Presidentes e que atendam aos critérios deste Estatuto, além de um Corpo de Delegados,

representativo dos sócios destas entidades, que deverão cumprir plenamente os deveres e obrigações aqui estatuídas.

I - As atuais entidades filiadas, pelo fato de estarem vinculadas às federadas da AMB nos Estados e no Distrito

Federal, são consideradas membros natos da AMHB e constituem-se em suas representantes oficiais nesses locais.

II – Sem prejuízo das disposições contidas no presente a respeito da filiação societária, atualmente constituem-se em

entidades Filiadas a AMHB, as seguintes Federadas:

1. ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE HOMEOPATIA

2. SOCIEDADE MÉDICA HOMEOPÁTICA DA BAHIA

3. SOCIEDADE CEARENSE DE HOMEOPATIA

4. ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO DISTRITO FEDERAL

5. ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO ESPÍRITO SANTO

6. SOCIEDADE MÉDICA GOIÂNA DE HOMEOPATIA

7. ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE HOMEOPATIA

8. ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO MATO GROSSO DO SUL

9. ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DE MINAS GERAIS

10.ASSOCIAÇÃO MÉDICA PARAENSE DE HOMEOPATIA

11.SOCIEDADE PARAIBANA DE HOMEOPATIA

12.SOCIEDADE DE HOMEOPATIA DE PERNAMBUCO

13.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO PARANÁ

14.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO PIAUÍ

15.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO RIO DE JANEIRO

16.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DO RIO GRANDE DO NORTE

17.SOCIEDADE GAÚCHA DE HOMEOPATIA

18.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DE SANTA CATARINA

19.ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE HOMEOPATIA

20.ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA DE SERGIPE

Art. 4º –A cadeia organizacional da AMHB compõe-se de:

- Assembléia Geral;

- Conselho Deliberativo;

- Diretoria Executiva;

- Conselho Fiscal.

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Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB
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