| Aprovados TEH 2009 | download |
| Gabarito da Prova de TEH 2009, aplicada em 06/12/2009 | Veja |
| Comissão Especial para Elaboração e Correção de Prova | Veja |
| Locais de Prova | Veja |
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| Ficha Para Emissão do Título de Especialista | download |
Associação Médica Homeopática Brasileira
Filiada à Associação Médica Brasileira
Rua da Grécia, 142 b – Barro Vermelho – Vitória/ES
Tel/Fax: (27) 3225-2332 CEP 29055-600
www.amhb.org.br amhb@amhb.org.br
EDITAL DO CONCURSO PARA
TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA
CONVÊNIO:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA
A Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) faz saber por via do presente Edital, que estarão abertas as inscrições para o Concurso ao Título de Especialista em Homeopatia (TEH) para o ano de 2009, no período de 01/06/2009 a 09/11/2009.
Art. 1º - Poderão se inscrever para o concurso de obtenção do Título de Especialista em Homeopatia:
1 - Os médicos homeopatas que possuam Curso de Pós-graduação, Lato Sensu, devidamente reconhecido pela AMHB, para Especialização Médica em Homeopatia, realizado pelas entidades formadoras homeopáticas, com período mínimo de 02 (dois) anos.
2 – Os médicos homeopatas que possuam treinamento na especialidade por um período de tempo equivalente a duas vezes o recomendado pela CNRM do MEC (2 x 2 anos = 4 anos), comprovados por meio de atuação em atividades profissionais e participação em atividades científicas atingindo no mínimo 100 pontos, conforme tabela utilizada pela AMB abaixo:
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Sistema de créditos para pontuação |
| Atividades | Nº Pontos |
Eventos | Congresso nacional da especialidade | 20 |
Congresso da especialidade no exterior | 5 | |
Congresso/jornada regional/estadual da especialidade | 15 | |
Congresso relacionado à especialidade com apoio da sociedade nacional da especialidade | 10 | |
Outras jornadas, cursos e simpósios | 0,5/hora | |
Programa de educação à distância por ciclo | 0,5 por hora/aula | |
Atividades | Artigo publicado em revista médica | 5 |
Capítulo em livro nacional ou internacional | 5 | |
Edição completa de livro nacional ou internacional | 10 | |
Conferência em evento nacional apoiado pela sociedade de especialidade | 5 | |
Conferência em evento internacional | 5 | |
Conferência em evento regional ou estadual | 2 | |
Apresentação de tema livre ou pôster em congresso ou jornada da especialidade | 2 (máx.10) | |
Atividades | Participação em banca examinadora (mestrado, doutorado, livre docência, concurso, etc.) | 5 |
Mestrado na especialidade | 15 | |
Doutorado ou livre docência na especialidade | 20 | |
Coordenação de programa de residência médica | 5 por ano |
DOS CURRICULA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º - São passos exigidos para a inscrição ao TEH:
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Parágrafo único - No Certificado de Conclusão do Curso de Pós-graduação em Homeopatia, ou anexo a ele, deverá constar o programa completo, período de realização, carga horária, notas obtidas ao final do curso e a firma do responsável pelo curso.
Art. 3° - Para julgamento dos Curricula, a Diretoria Executiva da AMHB nomeará uma Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, sendo seu Presidente nato o Presidente da AMHB.
Art. 4° - Os Curricula deverão conter cópias dos títulos e/ou comprovantes das atividades elencadas. Não serão julgados os Curricula que não obedecerem aos critérios expostos no presente edital.
Art. 5° - O candidato cujo Curriculum for aprovado e os demais documentos e procedimentos estiverem corretos e concluídos será considerado inscrito no Concurso TEH e notificado até 23 de novembro de 2009, através de carta, via cibernética, ou outro meio que favoreça a comunicação. Não serão aceitas inscrições cuja documentação esteja incompleta. A carta notificatória da inscrição também designará o local onde será feito o exame.
DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art.6º - Para efeitos de pagamento da inscrição serão considerados os seguintes aspectos:
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Parágrafo 1º - A secretaria da AMHB não se responsabiliza por eventuais equívocos ou erros por parte do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.
Parágrafo 2º - O pagamento da inscrição não será devolvido, assim como nenhuma parcela paga, ou por vencer, sob quaisquer hipóteses caso o candidato desista ou tenha seu curriculum rejeitado.
Parágrafo 3º - Serão consideradas inexistentes as inscrições dos candidatos que se tornarem inadimplentes/morosos com as suas obrigações financeiras elencadas nos itens 1 a 05 deste artigo.
Art. 7° - A elaboração e correção das provas é função da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB.
Art. 8° - O exame será realizado no dia 06 de dezembro de 2009, pela manhã de 9h às 12h e à tarde de 14h às 17h.
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Art. 9° - O exame constará de prova escrita, que respeitará a relação de pontos e bibliografia anexos, realizada em dois períodos (matutino e vespertino) com duração de 03 (três) horas cada. A primeira parte da prova (matutino) constará de perguntas para respostas curtas e de testes de múltipla escolha. A segunda parte da prova (vespertino) será teórico-prática com resolução de casos clínicos. O candidato deverá portar um Repertório de Sintomas Homeopáticos (livro sem Matéria Médica ou Clínica) que será examinado pelos fiscais credenciados, antes do início da prova. Não será aceito repertório eletrônico.
Art. 10 - Cada prova teórico-prática será corrigida por 2 (dois) examinadores, que darão suas notas em separado, de tal forma que um não saiba a nota dada pelo outro.
Art.11 – As provas estarão identificadas por senha que não serão de conhecimento dos examinadores.
Art. 12 - Para efeito de composição de média final, a primeira parte da prova terá peso 06 (seis) e a segunda peso 04 (quatro), conforme a fórmula a seguir:
Média final = (nota da 1a parte x 6) + (nota da 2a parte x 4)
10
Parágrafo único - A nota da 2ª parte da prova é o resultado da média aritmética das correções de 02 (dois) examinadores desta parte.
Art.13 - Para aprovação o candidato deverá obter média final 7,0 (sete) e será considerado reprovado, sem direito à correção da prova descritiva, o aluno que não conseguir 50% de acerto na 1ª parte da prova.
Art.14 - É assegurado o sigilo absoluto na distribuição das provas para os candidatos e, posteriormente, para correção aos examinadores, segundo critérios estabelecidos pela Comissão de TEH, juntamente com a Comissão Especial para Elaboração e Correção da prova de TEH.
Art.15 - O gabarito das questões de múltipla escolha será divulgado no site da AMHB até o 5º dia após a prova.
Parágrafo único - Os resultados finais das provas serão comunicados individualmente a cada Candidato por via de correspondência imediatamente após o término da correção das provas teórica e teórico-prática, sendo que as questões teórico-práticas deverão ser corrigidas até 90 dias após a data do exame. A lista dos aprovados será divulgada na página eletrônica da AMHB.
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DA REVISÃO E CORREÇÃO RECURSAL DAS PROVAS
Art.16 – A Comissão Especial de Correção, que não poderá ter em sua composição membros da Comissão de TEH e membros da Comissão Especial para Elaboração e Correção da Prova de Título de Especialista em Homeopatia da AMHB, será criada a partir de ato emanado pelo Presidente da AMHB, para avaliar eventuais recursos interpostos por candidatos que discordarem dos resultados negativos obtidos.
Parágrafo 1º - O prazo para a interposição do recurso de revisão de prova é de 30(trinta) dias, contados da data da publicação dos resultados pela via cibernética.
Parágrafo 2º - O recurso será interposto perante a Comissão Especial de Correção, na Secretaria Geral da AMHB, situada na Rua da Grécia, 142 b – Bairro Barro Vermelho – Vitória/ES – Cep 29055-600, através de petição (requerimento) escrito, com a solicitação de cópia da prova devidamente corrigida e indicação de endereço do requerente para recebimento da mesma, além do endereço eletrônico do candidato para facilitar a comunicação.
Parágrafo 3º - O candidato terá o prazo de 30(trinta) dias, após o encaminhamento da cópia da sua prova corrigida, para enviar as suas razões-recursais, que deverá obedecer as instruções para confecção contidas em Resolução interna, encaminhada pela Comissão juntamente com a prova corrigida.
Parágrafo 4º - Recebidas as razões-recursais, a Comissão Especial de Correção, sob forma de procedimento administrativo, instruirá o recurso, julgando-o conforme as determinações contidas em Resolução interna, da qual será dada ciência ao recorrente.
Parágrafo 5º - A não observância dos preceitos elencados supra, ou a inexatidão de informações prestadas pelo recorrente, renderão ensejo ao não conhecimento do recurso e conseqüente reprovação do candidato.
Art.17 - Com o resultado do concurso, a AMHB enviará a lista de aprovados à AMB (Associação Médica Brasileira) para confecção dos títulos;
Art.18 - Os títulos serão entregues diretamente ao médico, sem ônus, pela AMB (Associação Médica Brasileira), de acordo com as normas internas determinadas por esta à época do envio.
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Art.19 - Os aprovados por via de decisão proferida em grau de recurso receberão seus títulos de conformidade com as disposições contidas nos artigos supra, com a ressalva de ser a posteriori dos demais aprovados regularmente.
Art. 20 – O Título de Especialista em Homeopatia terá validade por cinco anos, sendo renovável de acordo às normas estabelecidas pela CNA AMB/CFM.
Art. 21 - Conforme dispõe o artigo acima, todos os candidatos participantes do Concurso TEH, que forem REPROVADOS¸ terão direito adquirido a participar por mais 1 (uma) vez, subseqüente e ininterrupta do mesmo concurso, gratuitamente, sem pagamento de nova taxa de inscrição.
Parágrafo único - O disposto acima somente terá eficácia se houver por parte do candidato a intenção de efetuar novas inscrições para o concurso TEH subseqüente, o que dependerá de novo preenchimento de ficha de inscrição, sem o envio de nova documentação, nos prazos e formas estabelecidas no edital subseqüente.
Vitória, Espírito Santo, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2009.
__________________________
Carlos Alberto Fiorot
Presidente da AMHB
Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB
Rua da Grécia, 142-B. Bairro Barro Vermelho. Vitória. ES. CEP: 29.057-660.